
Des. Paulo Ponte declina da competência para julgar recurso referente a empréstimos consignados
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- 01-02-2013
Ouvir: Des. Paulo Ponte declina da competência para julgar recurso referente a empréstimos consignados
O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferiu, nesta sexta-feira (1º/02), despacho declinando da competência para apreciar o agravo de instrumento (nº 0132222-70.2012.8.06.0000) do Estado referente a empréstimos consignados.
O desembargador justificou a decisão com base nos artigos 103 e 106 do Código de Processo Civil (CPC), que determinam ser a competência, no caso de ações conexas, daquele que primeiro atuou no processo.
Os autos foram encaminhados ao Serviço de Recurso da 1ª Câmara Cível que, após expedientes necessários, serão distribuídos ao gabinete da desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, por ter julgado inicialmente mandado de segurança relativo à matéria.