Universitário acusado de sequestro relâmpago tem habeas corpus negado
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- 01-02-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o universitário Natanael de Freitas Damasceno, acusado de sequestro relâmpago em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com os autos, o estudante e outros dois homens sequestraram o técnico em informática J.P.O.M., na noite do dia 19 de outubro de 2012, próximo a restaurante no bairro da Varjota. Ele foi rendido no momento em que estacionava o carro.
O grupo passou a ameaçar a vítima, exigindo as senhas dos cartões de crédito. Ao final, abandonaram J.P.O.M. no bairro de Messejana, levando carro, dinheiro e objetos pessoas.
O acusado foi preso no dia seguinte, no lava-jato em que trabalhava. No mesmo estabelecimento, a polícia encontrou o veículo roubado. Durante interrogatório, ele confessou ter participado do sequestro. Afirmou que estava bebendo em um bar, quando os outros integrantes do grupo chegaram já com a vítima dominada.
A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória (nº 0132310-11.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Argumentou que o acusado é réu primário e possui condições pessoais favoráveis.
Ao analisar o processo, nessa terça-feira (29/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A periculosidade concreta do agente [acusado], que restou demonstrada pela só prática da ação criminosa, constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, sua segregação, com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes, notadamente crimes desta mesma natureza.”
O desembargador considerou ainda que a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos aos requisitos legalmente exigidos para sua decretação.