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Seguradora Brasilveículos deve disponibilizar ambulância para o Município de Assaré

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Brasilveículos Companhia de Seguros disponibilize ambulância para o Município de Assaré, distante 520 Km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/05), manteve liminar proferida na 1ª Instância.

Conforme os autos, o Município de Assaré comprou ambulância do tipo Fiorino Furgão, 1.3 flex, por R$ 48 mil. O ente público firmou contrato de seguro com a Brasilveículos, com validade de um ano, a partir de 9 de março de 2010.

No dia 21 de novembro daquele ano, o veículo sofreu acidente com perda total. Após o sinistro, o município solicitou o cumprimento da apólice, que previa a restituição do automóvel. A empresa, no entanto, ofereceu quantia inferior ao estipulado no contrato.

Por esse motivo, o ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo nova ambulância, no valor de R$ 48 mil, conforme previsto no acordo. Alegou que a recusa da seguradora está prejudicando o transporte de pacientes que buscam tratamento nos municípios vizinhos.

Em setembro de 2011, o Juízo da Comarca de Assaré concedeu liminar e determinou que a empresa “disponibilize, dentro de trinta dias, uma ambulância com idêntica especificação àquela objeto do contrato de seguro”. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.

Objetivando suspender a liminar, a Brasilveículos interpôs agravo de instrumento (nº 0008345-30.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou inexistência dos requisitos autorizadores da liminar. Além disso, defendeu que o veículo não está na “categoria tarifária de ambulância”.

Ao relatar o processo, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto destacou que o Juízo concedeu a liminar porque se convenceu da prova juntada ao processo. “Depreende-se que o município conseguiu demonstrar a validade do contrato de seguro, inclusive presente cláusula específica que indica a categoria tarifaria do veículo segurado, como sendo de ambulância”.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.