Policial Militar acusado de participar de suposto grupo de extermínio tem habeas corpus negado
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- 13-03-2012
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao policial militar Glaydston Gama Lopes, acusado de participação em suposto grupo de extermínio. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/03).
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o grupo teria o objetivo de vingar crimes praticados contra PMs do Estado. Além do réu, que está detido desde novembro de 2007, faria parte do bando o policial Daimler da Silva Santiago e Sílvio Pereira do Vale Silva, conhecido como “Pé de Pato”. Eles respondem pelo assassinato de Rogério Candeias da Silva e pela tentativa de homicídio contra Roger Alves da Silva, ocorridos naquele ano.
A defesa de Glaydston ingressou com habeas corpus (nº 0010542-55.2011.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa. O pedido, no entanto, foi negado pela 1ª Câmara Criminal.
“É pacífico na jurisprudência que, havendo sentença de pronúncia em desfavor do réu, não há amparo que sustente a ilegalidade da custódia preventiva por excesso de prazo”, afirmou o relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó.
O relator destacou que o caso é complexo e envolve, no total, nove acusados, com diversos atos processuais realizados durante a instrução criminal. Explicou ainda que o julgamento de Glaydston Gama, Daimler da Silva e Sílvio Pereira está marcado para ocorrer no próximo dia 2 de maio.
ENVOLVIDOS
Outros dois réus já foram julgados e condenados por envolvimento no suposto grupo de extermínio. Pedro Cláudio Duarte Pena, o “cabo Pena”, foi levado a júri popular em março de 2009, sendo sentenciado a 20 anos de reclusão. Já Francisco José dos Santos, o “cabo Jacaré”, foi julgado em dezembro de 2009 e recebeu pena de 18 anos de prisão.