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Seguradora deve pagar R$ 13,5 mil para vítima de acidente de trânsito

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O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Excelsior de Seguros a pagar R$ 13.500,00 para G.S.A., que ficou inválido depois de sofrer acidente de trânsito. O valor é relativo ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Segundo os autos (nº 69171-87.2009.8.06.0001/0), a vítima se acidentou em julho de 2008, quando trafegava em uma moto, de Fortaleza para Pacajus. G.S.A. teve traumatismo craniano e outras lesões, ficando com invalidez permanente. Ele pleiteou junto à seguradora o recebimento do DPVAT.
A Companhia Excelsior não se pronunciou sobre o pedido porque constatou débito referente ao Documento Único de Transferência (DUT) da moto. Inconformado, procurou a Justiça, em julho de 2009, para obter a indenização.
Na contestação, a empresa defendeu não ter negado o pedido, pois o procedimento administrativo ainda estava ocorrendo. Questionou ainda o grau de invalidez da vítima.
Ao analisar o caso, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior considerou que a seguradora tem a obrigação de pagar o valor integral do DPVAT. Segundo o magistrado, ficou comprovada nos autos a invalidez permanente de G.S.A.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/02).