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Casas de Privação de Liberdade poderão exceder limite em até 20% durante greve dos policiais civis

Casas de Privação de Liberdade poderão exceder limite em até 20% durante greve dos policiais civis

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O juiz Luiz Bessa Neto, titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, determinou que, enquanto durar a greve dos policiais civis do Ceará, as Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs) poderão receber excesso prisional de até 20%. A determinação está expressa na Portaria nº 01/2012, assinada na última sexta-feira (06/01).
Segundo o magistrado, a decisão permite que as unidades recebam mais 400 detentos que estão nas delegacias em todo o Estado. A transferência começou a ser feita nesse fim de semana.
O juiz afirma que a medida, de caráter emergencial, foi tomada após o governador Cid Gomes ter manifestado preocupação com o número de encarcerados nas delegacias, principalmente na Região Metropolitana de Fortaleza. ?A responsabilidade político-social não é seara exclusiva do Poder Executivo, devendo os poderes constituídos contribuírem para a minimização das tensões sociais, guardadas as competências de cada qual?.
O magistrado ressalta que, após o término da paralisação, deverá ser restabelecida a Portaria nº 10/2011, do último dia 20 de dezembro. O documento determina que não seja ultrapassada a capacidade das CPPLs e fixa a lotação máxima compatível com a estrutura e a finalidade das unidades.