
8ª Câmara Cível condena Município de Jaguaribara a indenizar vítimas de acidente
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- 30-08-2011
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Jaguaribara pague R$ 18.600,00 para M.M.B. e F.L.S.. Eles foram vítimas de acidente provocado por veículo da Prefeitura. A mulher, que estava no sexto mês de gravidez, perdeu o bebê.
O caso ocorreu em maio de 2003, na estrada carroçável que liga a Vila Curupati à rodovia BR-116. Segundo os autos, o casal trafegava pela via em uma motocicleta, quando um carro, de propriedade da Prefeitura, avançou a mão contrária e colidiu frontalmente.
M.M.B., que estava grávida, sofreu fratura em uma das pernas, entrou em processo abortivo e perdeu o filho. Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação judicial.
O ente público não apresentou contestação e o processo foi julgado à revelia. Na 1ª Instância, o Município foi condenado a pagar R$ 18.600,00. Inconformado, ingressou com recurso no TJCE (nº 0037507-07.2010.8.06.0000) objetivando reformar a decisão.
Ao analisar os autos, nesta terça-feira (30/08), a 8ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, ficou comprovado que a culpa pelo acidente foi do veículo da Prefeitura. Ainda de acordo com o magistrado, os danos físicos e morais resultaram, inclusive, no aborto de M.M.B..