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Instalação e Primeira formação

O Tribunal da Relação da Província do Ceará foi criado pelo Decreto Legislativo nº 2.342, de 6 de agosto de 1873, sancionado por Dom Pedro II, com jurisdição sobre as províncias do Ceará e do Rio Grande do Norte. Sua instalação solene ocorreu em 3 de fevereiro de 1874, às 10 horas, no Salão Nobre do Palacete Senador Alencar, sede do Paço da Assembleia Provincial.

O Tribunal foi constituído pelos seguintes membros, nomeados por meio do Decreto de 6 de agosto de 1873:

Presidente:
Conselheiro Bernado Machado da Costa Dória
Procurador da Coroa, Fazenda e Soberania:
José Nicolau Rigueira Costa

Desembargadores:
Leovegildo de Amorim Filgueiras
Mateus Casado de Araújo Lima Arnaud
Manuel da Silva Neiva
João Carvalho Fernandes Vieira

A Secretaria do Tribunal, responsável pela atividade administrativa e burocrática, ficou assim composta:
– Secretário: Bel. Praxedes Teódulo da Silva, nomeado por Decreto de 4 de dezembro de 1873.
– Amanuense: Daniel Vieira da Rocha, nomeado por Portaria do Ministério da Justiça de 4 de dezembro de 1873.
– Escrivães: Antônio Carneiro de Sousa Azevedo e Honorato Ferreira dos Santos, nomeados por Portaria do Presidente da Província de 31 de janeiro de 1874, e confirmados na serventia vitalícia por Decreto de 4 de abril do mesmo ano.
– Porteiro-contínuo: Antônio Felício de Vasconcelos, nomeado por Portaria do Presidente da Relação de 31 de janeiro de 1874.
– Contínuo: Manuel Joaquim dos Santos, nomeado também por Portaria do Presidente da Relação de 31 de janeiro de 1874.

Inicialmente, o Tribunal da Relação funcionou no sobrado do Tenente-Coronel Antônio Pereira de Brito e Paiva, situado na Rua Amélia (atual Rua Senador Pompeu, nº 28), onde se realizou a primeira sessão ordinária em 7 de fevereiro de 1874.

A criação da Relação do Ceará insere-se no processo de reorganização da justiça de segunda instância do Império do Brasil, promovido no ano de 1873. Até então, o sistema judiciário encontrava-se concentrado em cinco Tribunais de Relação, sediados em Salvador, Recife, São Luís e Rio de Janeiro, aos quais se somava o de Porto Alegre (criado em 1871 e ainda em fase de consolidação institucional), todos com jurisdição sobre vastas áreas do território nacional.

Com a reforma de 1873, foram instituídas seis novas Relações, entre as quais as de Fortaleza, São Paulo, Ouro Preto, Belém, Goiás e Cuiabá, promovendo a descentralização da justiça e a redução das distâncias jurisdicionais.

Nesse contexto, a composição inicial da Relação do Ceará resultou do aproveitamento de desembargadores oriundos das Relações preexistentes, especialmente mediante remoção autorizada pelo art. 2º, § 2º, do Decreto nº 2.342, de 6 de agosto de 1873. Tal medida decorreu, em parte, da redistribuição de vagas nos tribunais então existentes, viabilizando a instalação dos novos órgãos sem necessidade de provimento exclusivamente originário.

Dos seis desembargadores que compuseram a formação inicial da Relação do Ceará, quatro eram oriundos da Relação do Recife, um da Relação de São Luís e um da Relação da Bahia, todos bacharéis em Direito pela Academia de Olinda.

Documentos históricos da instalação:

Decreto Legislativo nº 2.342, de 6 de agosto de 1873.
Acta de instalação do Tribunal da Relação da Fortalesa 
Discurso Conselheiro Bernardo Machado da Costa Dória. Presidente do Tribunal
Discurso do Senador Pompeu, orador da Comissão constituída para instalação do Tribunal