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Portaria orienta apreciação de auto de prisão em flagrante por juízes da Vara de Custódia

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O juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, vice-diretor no exercício da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, resolveu facultar aos juízes que atuam na Vara Única Privativa de Audiência de Custódia, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação da Portaria (nº 435/2016) a já proverem, quando da apreciação dos autos de prisão em flagrante, independentemente da apresentação do preso, acerca da legalidade da prisão, sua conversão em preventiva ou concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas da privação de liberdade.
Determinou ainda que as solturas determinadas, durante o período excepcional desta portaria, serão cumpridas por oficial de justiça nos locais onde se encontram privados de liberdade os respectivos autuados. Os autuados que, eventualmente, se acharem prejudicados pela não apresentação pessoal ao magistrado, poderão a qualquer tempo, no curso da ação penal, requerer ao juízo do processo que realize o ato.
A portaria foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (25/05), e considerou o ofício da juíza titular da Vara de Custódia, Marlúcia de Araújo Bezerra, em que relata a extraordinária situação de depredação estrutural dos presídios que compõem o sistema prisional, ocasionada por rebeliões generalizadas ocorridas desde o último dia 19, amplamente noticiados pelos veículos de imprensa.
Além disso, tal evento impossibilita completamente a logística de transporte dos presos e a eventual transferência destes das delegacias para as casas de privação provisória de liberdade, caso seja decretada a prisão preventiva após audiência de custódia.
O juiz ainda considerou que a prestação jurisdicional, mesmo diante de tal situação absolutamente excepcional não poderá sofrer interrupção sob pena de ocasionar prejuízos ainda mais graves à sociedade, inclusive inaceitável atraso na tramitação dos feitos criminais.