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Justiça condena Bradesco a pagar R$ 24 mil por danos morais à médica

Ouvir: Justiça condena Bradesco a pagar R$ 24 mil por danos morais à médica

31.01.2011
Por: Luciano Augusto
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, respondendo pela 2ª Vara Cível de Sobral, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais de 24 mil para uma médica.
Ela teve o nome inserido indevidamente nos cadastros de inadimplentes. A cliente foi informada que um golpista utilizou seu nome e adquiriu na cidade de Petrolina, em Pernambuco, linhas telefônicas e financiamento de veículos.
A vítima sustentou que em virtude da fraude teve o nome inserido nas listas de devedores do SPC e do Serasa. O banco afirmou também ter sido vítima de fraude. Na sentença, o juiz considerou ter ficado caracterizado o dano moral, e por isso a instituição financeira tem o dever de indenizar.