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6ª Câmara Cível determina pagamento de pensão alimentícia a filho adotivo

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu nessa quarta-feira (05/05), por unanimidade, reformar sentença de 1º Grau para que o metalúrgico A.P.S. pague pensão alimentícia ao filho adotivo J.P.S..
Conforme os autos, A.P.S. mantinha relacionamento extraconjugal com a dona de casa M.S.S.. Na época, em janeiro de 1999, ambos, voluntariamente e em consentimento, registraram como sua uma criança de três anos de idade que foi deixada na porta da casa de M.S.S..
Em 2003, após romperem o relacionamento, a dona de casa entrou na Justiça e requereu pensão alimentícia no valor de um salário minimo. O metalúrgico não concordou e pediu a nulidade da certidão de nascimento da criança, com o argumento de que a adoção ocorreu sem obediência aos trâmites legais. Ele reforçou alegando que não era o pai biológico.
O Juízo da Comarca de Ubajara julgou procedente o pedido de A.P.S. No entanto, M.S.S. recorreu da decisão e interpôs recurso apelatório (nº 116-24.2000.8.06.0176/1) no TJCE.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, votou pela improcedência da ação anulatória de registro público civil de nascimento, razão pela qual a 6ª Câmara Cível reformou integralmente a sentença.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou que “filho não é algo descartável, que se assume quando desejado e se dispensa quando é conveniente. Na declaração de vontade emanada livremente pelo apelante, não se verifica a ocorrência de dolo, coação ou fraude, vícios de consentimento que poderiam embasar a pretensão anulatória”, observou.
A relatora defendeu, ainda, que “levando em consideração o prestígio da paternidade socioafetiva, em detrimento da ascendência biológica, deve a relação registral familiar ser preservada como instrumento da tutela da dignidade da pessoa humana e, em particular, da criança e do adolescente. O conceito de paternidade socioafetiva vem de uma visão de família como instrumento de realização do ser humano, de forma a concretizar o valor da dignidade da pessoa humana. A figura paterna está intimamente ligada à psique do filho, na formação intrínseca do seu caráter”.
O presidente da 6ª Câmara Cível do TJCE, desembargador José Mário Dos Martins Coelho, e os desembargadores Jucid Peixoto do Amaral e Manoel Cefas Fonteles Tomaz parabenizaram a desembargadora Sérgia Miranda pelos argumentos apresentados em seu voto.