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1ª Câmara Criminal mantém sentença de condenado por estupro

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06.05.10
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Ivanildo Casimiro Teodósio a 12 anos de prisão por ter praticado crime de estupro contra a própria enteada, na época com 17 anos de idade. A decisão foi proferida nessa terça-feira (04/05) e teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.
?Não há como prosperar o pleito do réu, visto que a sentença questionada se baseou no conjunto probatório encaixado nos autos, sobretudo na palavra da vítima, nos depoimentos testemunhais e nas particularidades do evento delitivo que, somados, conduzem à certeza de materialidade e de autoria do crime?, afirmou o relator.
O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2006, no município de Porteiras, distante 521km de Fortaleza. Conforme os autos, Ivanildo Teodósio aproveitou que estava sozinho em casa com a adolescente e a obrigou, mediante violência e ameaça de morte, a manter relação sexual com ele.
A mãe da garota descobriu o caso e contou à polícia. Ivanildo foi preso e condenado, em maio de 2009, a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Inconformado com a sentença, o réu ingressou com apelação (nº 242-14.2007.8.06.0149/1) no TJCE objetivando a absolvição, alegando não haver provas suficientes para a sua condenação.
Ao julgar a matéria, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória. ?Após a prisão preventiva, o réu foi interrogado e assumiu ter mantido relações sexuais com a vítima?, destacou Inácio Cortez.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE