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Violência sem limites – Editorial

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29.09.2009 Opinião
A violência urbana assomou um patamar inadmissível, tanto entre as autoridades policiais do Estado como no seio dos aplicadores do Direito, tão graves têm sido as ocorrências, observando um crescendo sem limite. No Ceará, nos primeiros nove meses deste ano, ocorreram dois mil homicídios, 813 dos quais praticados com armas de fogo. Esta é a face escancarada da falta de controle, comprovando a carnificina em tempo de paz.
Na Região Metropolitana de Fortaleza, onde se concentram os maiores recursos disponíveis para a prevenção e a reação contra os delitos, as estatísticas da criminalidade não deixam por menos. Nos nove primeiros meses deste ano foram praticados mil homicídios na Grande Fortaleza, dos quais 58% tiveram como modo operacional a execução sumária, a maioria estando relacionada a dívidas de drogas e parte expressiva das eliminações envolvendo menores de idade.
Em situações prementes como esta, a primeira cobrança procedente se volta para o aparelho policial do Estado, a braço com a circulação de armas clandestinas, muitas das quais alugadas no mercado informal para o cometimento de variados tipos de delito. A esta emergência, o poder público acena com a criação da Divisão de Homicídios, uma unidade policial da Secretaria de Segurança, especializada nessa forma de crime, com pessoal e estrutura para enfrentar o desafio.
Mas a questão, de tão complexa, não se cinge apenas à Segurança Pública. Há forte conteúdo social nessa problemática, exigindo ações sociais efetivas para reverter os riscos a que estão expostos os grupos de adolescentes sem o efetivo cuidado de suas famílias, sem atrativos na escola, sendo presa fácil, portanto, do comércio das drogas. A eliminação de menores em débito para com os fornecedores de substâncias alucinógenas tem-se tornado uma rotina chocante e desumana.
Nesse contexto de patologias sociais, deve ser encarada a experiência que começa a ser implantada no Eusébio, fundamentada em portaria baixada pelo juiz da Comarca, respaldada pelo Ministério Público e apoiada pelo Conselho Tutelar, disciplinando a circulação de menores pelos bares, casas de shows, restaurantes e logradouros públicos. Esta é uma ação preventiva em favor dos menores em situação de risco, portanto, de apoio às próprias famílias.
A verdade, pouco reconhecida e proclamada, é a desatenção das famílias, alcançando as marcas da irresponsabilidade social. Se houvesse controle dos pais sobre os filhos, não haveria necessidade de a Justiça estabelecer horários de permanência dos menores desacompanhados na via pública. Esse disciplinamento deve ser visto como uma providência educativa e preventiva. Nada mais.
Nos municípios onde esse ordenamento ocorreu, com o apoio das próprias famílias, dos empresários da noite e das autoridades, os resultados são animadores. A intervenção do magistrado deve ser recebida como uma contribuição da Justiça para evitar, em breve, a generalização da criminalidade, como já ocorre em alguns bolsões de miséria da região metropolitana. Essa intervenção emergencial não impede outras medidas sociais de proteção aos menores, nem fere seus direitos.