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Vereador envolvido no “escândalo das vassouras” deve permanecer afastado do cargo

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o afastamento de Antônio Alves de Almeida do cargo de vereador do Município de Juazeiro do Norte (a 535 km de Fortaleza). Ele é acusado de praticar crimes contra a administração pública na época em que era presidente da Câmara Municipal.
Para o relator do processo (nº 0625451-14.2015.8.06.0000), juiz convocado Antônio Pádua Silva, a permanência do acusado no “cargo traz sensível prejuízo à instrução processual, uma vez que a posição que ocupa no Poder Legislativo lhe dá acesso a documentos relevantes à elucidação da trama, pondo em risco a colheita isenta das provas”.
Antônio Alves e outros vereadores são investigados pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) por atos de improbidade administrativa. No ano de 2013, eles compraram, ilegalmente, 4,2 mil vassouras, entre outros itens de limpeza, caso que ficou nacionalmente conhecido como “escândalo das vassouras”.
O material seria supostamente usado para fazer a limpeza do prédio da Câmara de Juazeiro do Norte. Segundo o MP/CE, mesmo que o local funcionasse todos os dias, seriam necessários 12 anos para o consumo de todo o estoque, isso se cada vassoura fosse utilizada por um único dia.
Diante da gravidade dos fatos e da existência de risco à instrução processual, o órgão ministerial pediu o afastamento de Antônio Alves das funções. Em novembro de 2013, a Justiça de 1º Grau decretou o afastamento do político, bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade do bens dele.
Em julho deste ano, o juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, determinou, a pedido do Ministério Público, a prorrogação da medida por mais 180 dias. “O afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”, explicou o magistrado.
Inconformado, Antônio Alves interpôs agravo de instrumento (nº 0625451-14.2015.8.06.0000) no TJCE, pleiteando a recondução ao cargo. Alegou que o afastamento por tempo desarrazoado implica constrangimento ilegal e cassação indireta da função de vereador.
Ao analisar o recurso na sessão dessa terça-feira (27/10), a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O Juízo primevo determinou a prorrogação do afastamento cautelar do agravante dada a contundente demonstração de que o recorrente porá em risco a instrução processual, notadamente diante da gravidade da situação posta na demanda”, destacou.