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Tribunal de Justiça do Ceará institui Banco de Boas Práticas de Gestão

Tribunal de Justiça do Ceará institui Banco de Boas Práticas de Gestão

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, por meio do provimento nº 12/2012, o Banco de Boas Práticas de Gestão. O objetivo é garantir a troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias e contribuir para a melhoria dos serviços prestados.

O provimento foi assinado pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07/05). De acordo com o documento, o Banco irá identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão no âmbito do Judiciário cearense.

O serviço estará disponível na intranet do Tribunal e na página eletrônica da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag). A criação do Banco segue Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público.

Ainda de acordo com o provimento, “o fomento e a disseminação de boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados, avivam o espírito de inovação e otimização das rotinas de trabalho e contribuem para o enriquecimento mútuo das unidades do Poder Judiciário cearense”.

CRITÉRIOS

As ações a serem disponibilizadas no Banco de Boas Práticas de Gestão devem obedecer a três critérios: estar alinhadas aos temas e aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário; ser de autoria individual ou coletiva, de até cinco autores, e ser cadastradas em formulário eletrônico disponível na página da Seplag.

A responsável pela gestão do Banco e pela análise prévia das ações cadastradas será a Divisão de Gerenciamento da Inovação. Posteriormente, magistrados e servidores escolherão as melhores práticas do ano.

Os autores das três práticas mais votadas receberão certificado de menção honrosa, e os elogios serão registrados nas respectivas pastas funcionais.

BOA PRÁTICA

De acordo com o provimento nº 12/2012, boa prática “é a atividade, ação ou experiência que haja sido efetivada com resultados totais ou parciais e que importe melhorias em processo de trabalho e/ou na relação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e/ou que representem aspectos significativos aos serviços, servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações”. Para mais informações, acesse o link https://www.tjce.jus.br/planoestrategico/boaspraticas/.