TJCE empossa cinco magistradas(os) por meio de permuta interestadual
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- 18-12-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) empossou, por meio de permuta interestadual, cinco juízas(es) de Tribunais estaduais diferentes, entre eles, um casal de juízes que atuava no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A solenidade ocorreu nessa quarta-feira (17/12), na sala do Órgão Especial, com a presença de autoridades e familiares, marcando um momento de emoção e celebração.
O casal Demetrius Liberato Silveira Aguiar e Fernanda Vieira Medeiros deixaram Pernambuco para atuar no Judiciário cearense, aproximando-se de familiares. “É um sentimento muito bom de voltar às minhas origens, de viver perto da minha família. É a materialização de um sonho. Vim com minha esposa, que também está tomando posse. Desde que começou a se falar em permuta, eu tive esse sonho de voltar para minha terra, mas achava um sonho bem distante. Quando o CNJ regulamentou a situação, fiquei muito feliz”, conta o magistrado que vai para a 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
De mudança para a 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, a juíza Fernanda Vieira Medeiros, pernambucana que veio para a terra natal do esposo, comemorou. “Estamos muito felizes com essa oportunidade, com a realização desse sonho. Estou com o meu coração aberto para servir ao povo cearense, como uma verdadeira cearense, assim como vinha servindo ao povo pernambucano há 11 anos”, ressalta.
A sessão solene foi conduzida pelo chefe do Judiciário cearense, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto. “A permuta era um pleito histórico da magistratura brasileira. E com o avanço na compreensão de que a magistratura tem caráter nacional, portanto possui unicidade, esse momento finalmente aconteceu. Aqui no Ceará, já tivemos algumas permutas com outros estados, e é um momento solene, festivo. É algo que faz diferença em relação à satisfação pessoal e à proximidade com familiares, que construíram relações afetivas e sociais. Então é um momento muito desejado”, destaca.
Além do casal, o magistrado Jandercleison Pinheiro Jucá também veio de Pernambuco para atuar na Vara Única Criminal da Comarca de Icó. Da Paraíba, os magistrados Francisco Thiago da Silva Rabelo e Hermeson Alves Nogueira vão assumir a 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu e 1ª Vara Cível de Limoeiro do Norte, respectivamente.
Com a oficialização dessas cinco permutas, o Ceará se posiciona como protagonista na implementação do novo modelo, tendo sido o primeiro Tribunal estadual a realizar permuta entre magistrados, no caso, com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), em agosto deste ano.
Estiveram presentes na sessão as(os) juízas(es) auxiliares da Presidência, Marcelo Roseno e Sirley Pacheco, e a vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juíza Helga Medved, além de membros da magistratura.
SAIBA MAIS
O Órgão Especial do TJCE autorizou, no último dia 9 de outubro, a permuta entre o juiz André Arruda Veras, titular da 2ª Vara da Comarca de Trairi, e a juíza Fernanda Vieira Medeiros, da 1ª Vara Cível de Igarassu, em Pernambuco.
Já no dia 16 de outubro, foram aprovadas as permutas entre o juiz Niwton de Lemos Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo (Ceará), e o juiz Demétrius Liberato Silveira Aguiar, da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata (Pernambuco); e entre o juiz Rafael Costa Vasconcelos Santos, da Vara Única Criminal da Comarca de Tianguá (CE), e o juiz Jandercleison Pinheiro Jucá, da Vara Criminal da Comarca de Salgueiro (PE).
No último dia 23 de outubro, foram aprovadas as permutas entre os juízes Lucas Sobreira de Barros Fonseca, titular da Vara Única Criminal de Russas (Ceará), e Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única da Comarca de Conceição (Paraíba); e entre os juízes Ronald Neves Pereira (Juizado Especial da Comarca de Icó) e Hemerson Alves Nogueira, do TJPB.
ENTENDA
A mobilidade territorial, antes restrita, se tornou realidade a partir da Emenda Constitucional nº 130/2023 e pela Resolução nº 603/2024, permitindo que juízas(es) exerçam suas funções em estados diferentes, sem necessidade de novo concurso. Essa inovação contribui para uma gestão mais humanizada e eficiente, alinhada às demandas contemporâneas do Judiciário.
No âmbito do TJCE, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno em maio deste ano. Conforme o normativo, não terão direito a realizar a permuta, magistradas(os) que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.




