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TJCE determina que Estado e Município forneçam remédios gratuitamente

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu a ordem em ação de mandado de segurança coletivo para que o secretário de Saúde do Estado e o secretário de Saúde do município de Fortaleza forneçam, gratuitamente, medicamentos para cinco portadores de doenças graves, dos quais dois são crianças menores de 12 anos.
A decisão colegiada foi proferida nesta quinta-feira (23/07) e teve como relator do processo o desembargador Raul Araújo Filho. ?Tem-se, portanto, um quadro de saúde que deve ser tratado pelo Poder Público, porque as doenças são graves e a ausência das medicações coloca em risco a saúde, e até a vida dos necessitados?, disse o relator em seu voto, em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Consta nos autos que o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça contra ato ilegal e abusivo praticado pelo secretário de Saúde do Estado e pelo secretário de saúde do município de Fortaleza. O órgão ministerial alegou que as autoridades negaram o fornecimento de remédios de alto custo para pacientes carentes e acometidos de graves doenças, entre elas, paralisia cerebral, alzheimer, AVC isquêmico e insuficiência renal crônica.
Em sua defesa, o secretário de Saúde do município de Fortaleza afirmou que a aquisição dos remédios de alto custo para os referidos pacientes viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. O secretário de Saúde do Estado, apesar de devidamente intimado, não apresentou sua defesa no prazo legal.
Ao julgarem o mandado (2009.0007.1869-0/0), o Pleno concedeu a segurança para determinar que sejam adotadas todas as medidas necessárias aos fornecimento das dietas e dos medicamentos aos pacientes. Os desembargadores entenderam que, a partir do momento em que a Constituição Federal assegura a assistência aos indivíduos, o administrador público está, incondicionalmente, sem escusas, obrigado a proporcionar os meios para que essa assistência se realize, não configurando, nesse ponto, qualquer ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
Além deste caso, o Pleno julgou mais seis mandados de segurança referentes a fornecimento de remédios. São eles: dois da relatoria da desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante (2008.0035.0832-0/0) e (2008.0033.1933-0/0); dois do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes (2008.0033.1931-4/0) e (2007.0029.0741-9/0); um do desembargador Ademar Mendes Bezerra (2003.0005.5101-0/0); e outro do desembargador Raul Araújo Filho (2008.0033.2003-7/0).