
TJCE determina que Estado e Município de Fortaleza forneçam alimento especial à paciente
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- 13-05-2011
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJCE) determinou que o Estado do Ceará forneça gratuitamente alimentação especial para o menor F.G.G.R., portador de enfermidade intestinal. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (12/05) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Conforme os autos, o paciente foi diagnosticado com a patologia chamada de “Retocolite Ulcerativa Inespecífica”, doença inflamatória no intestino, cuja causa é desconhecida. Ele foi recomendado por médico especialista a tomar o composto alimentar Modulen IBD para evitar o agravamento da enfermidade.
Alegando que não tinha condições financeiras, a família do menor ajuizou mandado de segurança, com pedido liminar (19687-40.2008.8.06.0001/0) no TJCE, solicitando o alimento. Requereu que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza fornecessem o produto nutricional gratuitamente.
Monocraticamente, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, concedeu a liminar conforme requerido, tendo em vista os documentos juntados ao processo.
Em contestação, o Estado sustentou, entre os vários argumentos, que o impetrante não juntou aos autos prova de carência financeira. O Município deixou transcorrer o prazo legal para apresentar contestação.
Em seguida, a matéria foi apreciada pelo Pleno da Corte, que acompanhou o voto do relator. “Para fazer jus à proteção de que trata o artigo 196, da Constituição Federal, não se exige que o respectivo titular comprove, previamente, que é carente de recursos financeiros para fazer face ao custeio do seu tratamento médico e/ou internação hospitalar”.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça concedeu a segurança pleiteada para determinar que os entes públicos forneçam o alimento ao paciente, confirmando integralmente a liminar deferida.