TJCE altera regimento interno para assegurar uniformidade e previsibilidade em sustentações orais
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- 09-12-2025
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (04/12), o Assento Regimental nº 24/2025. As mudanças têm como principal objetivo garantir a padronização de procedimentos entre os órgãos colegiados do TJCE e são especialmente relevantes para a advocacia, que pode planejar intervenções e sustentações orais com base em regras mais claras.
“Nosso propósito é, a partir dessas modificações, tornar as normas internas mais alinhadas entre as diferentes Câmaras e Seções do Tribunal e, dessa forma, assegurar maior uniformidade e previsibilidade na condução dos julgamentos e na tramitação processual”, salientou o presidente da Comissão de Regimento Interno e decano do TJCE, desembargador Fernando Ximenes.
As novas regras padronizam, por exemplo, que advogadas e advogados possam realizar suas sustentações também por meio virtual, desde que o requerimento seja apresentado até o final do expediente do dia útil anterior ao da sessão. O texto reforça ainda que, nesses casos, é necessário observar vestimenta adequada, manter-se em ambiente compatível com a solenidade do ato e permanecer com a câmera ligada durante toda a manifestação, garantindo a formalidade e a regularidade da participação remota.
Além disso, se houver problema no sistema de transmissão de dados do Tribunal que impossibilite a sustentação oral por videoconferência, o julgamento do processo poderá ser adiado para a sessão seguinte, ficando, desde logo, intimada(o) a(o) advogada(o).
Em relação às sustentações orais presenciais, o Artigo 119º do Regimento Interno ganhou nova redação para que as inscrições sejam realizadas “até o início da sessão, dando-se prioridade ao feito respectivo, sem prejuízo das preferências legais”. O mesmo artigo diz que “fica prejudicada a sustentação oral aos advogados que, previamente inscritos, não se manifestarem em sessão no momento do anúncio do processo”.
Em todos os casos, virtualmente ou presencialmente, mulheres gestantes, lactantes, que tenham dado à luz recentemente e ainda adotado crianças recém-nascidas ou de até 12 meses de idade que estejam sendo amamentadas têm absoluta preferência para fazer as sustentações orais. A medida beneficia advogadas, defensoras públicas, promotoras e procuradoras de Justiça previamente inscritas e que comprovem a condição.
Outra novidade é que os julgamentos da Seção Criminal, que ocorriam na última segunda-feira de cada mês, passam a ser realizados na primeira segunda-feira de cada mês, às 14h.
O Assento Regimental também revogou alíneas dos artigos 14º, 16º, 18º e 79º e alterou alíneas dos artigos 13º, 57º, 76º, 80º, 84º e 292º. Clique AQUI para conferir as alterações na íntegra.



