
Suspensa decisão que impedia remoção de delegado da Polícia Civil de Farias Brito para Campos Sales
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- 25-09-2013
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar que impedia a remoção do delegado da Polícia Civil, Giuliano Vieira Sena, para o Município de Campos Sales, distante 493 Km de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (19/09).
Segundo os autos, em 1º de julho deste ano, o delegado geral da Polícia Civil do Estado removeu, por meio da Portaria nº 1.696/13, Giuliano Vieira Sena da Delegacia de Farias Brito para a de Campos Sales, que estava sem titular. Além disso, a medida se deu por conta do aumento de ocorrências policiais registradas na cidade, quase o dobro das estatísticas de Farias Brito.
O servidor, no entanto, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do ato. Alegou que a transferência é ilegal por falta de motivação.
No último dia 15 de julho, a juíza auxiliar em respondência pela Vara Única da Comarca de Farias Brito, Maria Lúcia Vieira, suspendeu os efeitos da portaria e manteve o delegado na cidade de Farias Brito. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.
Inconformado, o Estado entrou com pedido de suspensão de liminar (nº 0004187-58.2013.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a decisão de 1º Grau provoca efeito multiplicador, já que outros delegados podem apresentar resistência diante de eventuais transferências, causando embaraço à prestação do serviço. Também sustentou lesão à segurança e à ordem pública administrativa, em razão da imperiosa necessidade de delegado em Campos Sales. Disse, ainda, que a remoção está inserida no crivo da necessidade e conveniência da administração.
Ao analisar o recurso, o presidente do TJCE suspendeu a liminar, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal. “Percebe-se, no caso, razoabilidade no concernente ao alegado efeito multiplicador, vez que tem sido recorrente a insurgência de servidores públicos contra decisões de mudança de lotação, podendo o cumprimento da decisão a quo gerar precedentes para diversos pedidos no mesmo sentido, comprometendo a segurança pública do Estado”.
O desembargador destacou que “resta demonstrada que a remoção do requerido [delegado], com as mesmas atribuições, não traduz arbitrariedade do ente público, ao reverso, representa sua preocupação em assegurar aos cidadãos mais segurança, principalmente em regiões com elevados índices de criminalidade”.