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Suspensa decisão que impedia remoção de delegado da Polícia Civil de Farias Brito para Campos Sales

Suspensa decisão que impedia remoção de delegado da Polícia Civil de Farias Brito para Campos Sales

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar que impedia a remoção do delegado da Polícia Civil, Giuliano Vieira Sena, para o Município de Campos Sales, distante 493 Km de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (19/09).

Segundo os autos, em 1º de julho deste ano, o delegado geral da Polícia Civil do Estado removeu, por meio da Portaria nº 1.696/13, Giuliano Vieira Sena da Delegacia de Farias Brito para a de Campos Sales, que estava sem titular. Além disso, a medida se deu por conta do aumento de ocorrências policiais registradas na cidade, quase o dobro das estatísticas de Farias Brito.

O servidor, no entanto, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do ato. Alegou que a transferência é ilegal por falta de motivação.

No último dia 15 de julho, a juíza auxiliar em respondência pela Vara Única da Comarca de Farias Brito, Maria Lúcia Vieira, suspendeu os efeitos da portaria e manteve o delegado na cidade de Farias Brito. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 500,00.

Inconformado, o Estado entrou com pedido de suspensão de liminar (nº 0004187-58.2013.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que a decisão de 1º Grau provoca efeito multiplicador, já que outros delegados podem apresentar resistência diante de eventuais transferências, causando embaraço à prestação do serviço. Também sustentou lesão à segurança e à ordem pública administrativa, em razão da imperiosa necessidade de delegado em Campos Sales. Disse, ainda, que a remoção está inserida no crivo da necessidade e conveniência da administração.

Ao analisar o recurso, o presidente do TJCE suspendeu a liminar, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal. “Percebe-se, no caso, razoabilidade no concernente ao alegado efeito multiplicador, vez que tem sido recorrente a insurgência de servidores públicos contra decisões de mudança de lotação, podendo o cumprimento da decisão a quo gerar precedentes para diversos pedidos no mesmo sentido, comprometendo a segurança pública do Estado”.

O desembargador destacou que “resta demonstrada que a remoção do requerido [delegado], com as mesmas atribuições, não traduz arbitrariedade do ente público, ao reverso, representa sua preocupação em assegurar aos cidadãos mais segurança, principalmente em regiões com elevados índices de criminalidade”.