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STF suspende outra condenação e fragiliza Ficha Limpa

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03.07.2010 fortaleza
O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu condenação da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), impossibilitando a inelegibilidade da parlamentar através da Lei da Ficha Limpa. Decisão é criticada
Robson Braga – robsonbraga@opovo.com.br
Em apenas dois dias, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) suspenderam dois processos contra parlamentares, tornando sem efeito para ambos os casos a Lei Ficha Limpa, que torna inelegível quem tenha condenações em cortes colegiadas. Ontem, o ministro José Antonion Dias Toffoli suspendeu a condenação da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), feita por juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Como consequência, a parlamentar, que é candidata à Câmara Federal, não poderá ser enquadrada na lei da Ficha Limpa (lei complementar 135). Decisão semelhante à do ministro Gilmar Mendes, que favoreceu, na quinta-feira, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
O procurador-geral eleitoral do Ceará, Alessander Sales, considera que as duas medidas do STF ?ameaçam demais? a lei da Ficha Limpa. ?A partir do momento em que eles tiram o efeito da condenação, reflexivamente eles afastam o poder do Ficha Limpa?, opinou.
Advogado especializado em direito eleitoral, Djalma Pinto lembra que a própria Lei de Ficha Limpa permite que o tribunal – no caso, o STF ? suspenda os efeitos de uma condenação enquanto examina recursos contrários à decisão condenatória. ?O que se deve exigir é uma celeridade maior do julgamento desses casos?, ponderou. .
A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Jovita José Rosa questiona a decisão dos dois ministros do STF, alegando que a suspensão só poderia ser feita por todos os ministros do Supremo. ?Para nós, essas pessoas continuam inelegíveis?, considerou.
Condenações suspensas
A condenação de ambos os parlamentares foi por improbidade administrativa. Já a suspensão das duas condenações foi justificada por ministros do STF com argumentos diferentes. No caso do senador Heráclito Fortes, o Supremo suspendeu os efeitos de sua condenação ? feita pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) – até que a Casa conclua o julgamento de um recurso extraordinário apresentado pelo próprio senador.
Já no caso da deputada Isaura Lemos, a explicação é de que ela foi condenada por improbidade administrativa em um órgão de primeira instância. A compreensão do STF é de que a parlamentar tem foro específico e, por isso, só poderia ser julgada por órgão colegiado. No caso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Desse modo, a deputada não é inelegível, já que sua condenação é inválida, por não ter sido feita pela instância devida, conclui o STF.
A interpretação de que juízes de primeira instância não podem julgar parlamentares por improbidade administrativa é controversa. Nem todos os juristas concordam com essa compreensão do STF.
EMAIS
CASO ZÉ GERARDO
Primeiro parlamentar condenado pelo STF desde a redemocratização do país, o deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB-CE) não deverá ter os efeitos de sua condenação suspensos pelo Supremo, uma vez que foi o próprio órgão que o condenou criminalmente.
Para impugnar a candidatura de Arruda, o TSE depende da publicação do acórdão em que o STF formaliza a ação. A publicação ainda não ocorreu.