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Como aplicar e interpretar a legislação

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Fortaleza 04.07.2010
De acordo com a promotora da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Marília Uchoa, existem mais de 200 candidatos na fila de espera para adotar uma criança com o perfil da que foi encontrada no terreno baldio na Granja Portugal: menina, recém-nascida, parda, saudável.
São pessoas que se inscreveram, mostraram documentação, passaram por entrevista, fizeram curso para poder se habilitar e mostrar à Justiça que estão aptas à adoção.
Pela nova lei, a adoção só deve ocorrer fora do Cadastro Nacional quando: a adoção é unilateral (a pessoa deseja adotar o filho do companheiro); quando um parente deseja adotar a criança (sobrinha, neta etc) que foi negligenciada pelos pais; ou quando a pessoa tem a guarda judicial da criança por mais de 3 anos. As novas regras inviabilizam a adoção pela diarista e por casais que recebem crianças doadas pela mãe biológica ou abandonadas à porta.
?Ela (a diarista) tem vontade de adotar, eu compreendo. Mas qual o vínculo dela com a criança? Como vamos justificar essa adoção perante a lei? Se temos lei de difícil acesso até para quem tem vínculo, imagine para quem não tem. Vamos desmoralizar o cadastro nacional da lei??.
Já o desembargador Gurgel Holanda, que trabalhou como juiz no Juizado da Infância e da Juventude, defende que o mais importante é procurar saber se adoção tem reais vantagens e motivos legítimos.
Na opinião dele, mesmo com a nova lei, o juiz pode dar o direito de adotar à diarista. ?Isso seria uma interpretação até extralegal, mas posta na condição de justa. Justa e útil à criança, que tem direito a ter uma família substituta. Essa exigência legal (cadastro) não se põe como uma regra inflexível?, disse, acrescentando que há casos ainda mais graves que o da diarista.
Ele se refere àqueles em que a própria mãe doa a criança a uma família, adoção que também estaria inviabilizada pela nova lei. ?Cada caso é um caso e a boa intervenção dos operadores do Juizado é que irá resolver a adoção?.
O caso
A diarista encontrou o bebê, por volta das 4 horas da madrugada do último sábado, num terreno que fica atrás do quintal da casa dela, na Granja Portugal. O bebê foi levado ao hospital e deve ter alta em breve.
Ela decidiu recorrer à Defensoria Pública e já deu entrada no pedido de guarda provisória da criança. ?A doutora (defensora pública) mesmo falou que era um caso difícil de ganhar. Mas do mesmo jeito que as chances são pequenas, minha esperança é eterna?, disse a diarista. (Lucinthya Gomes)
PASSO A PASSO DA ADOÇÃO
CRIANÇA
Quando a criança chega ao abrigo, é feito o trabalho de manutenção dos vínculos familiares. Não sendo possível retornar à casa dos pais, o abrigo tenta restabelecer o vínculo da criança com a família ampliada (tios, avós etc).
Quando as possibilidades de voltar à família se esgotam, o abrigo comunica ao Juizado, que faz a revisão e tenta novamente recuperar o vínculo familiar.
Se ainda assim, não foi possível devolver a criança, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que entra com ação de destituição do poder familiar. Os pais biológicos são citados e têm o direito de se defender. Só depois, a criança é disponibilizada para adoção.
ADOTANTE
Os interessados em adotar devem procurar o Juizado da Infância e da Juventude, no Fórum Clóvis Beviláqua. Lá, realizam o cadastro, onde é definido o perfil da criança desejada.
Os interessados aguardam até que a criança com o perfil desejado apareça. Quando aparece, a nova família é notificada e a criança se torna disponível. Quando há empatia, ocorrem as visitas. O acompanhamento é feito pela instituição.
Em seguida, vem o estágio de convivência. Assim que se sentir seguro, o adotante pede a guarda da criança e a leva para casa. A guarda provisória é deferida imediatamente. A criança já fica amparada com direitos, como plano de saúde. A guarda provisória dura até o fim do processo.
O interessado em adotar não pode se cadastrar querendo a criança ?X?. É o Juizado quem disponibiliza a criança e cabe ao interessado dizer se aceita ou não. No caso de adoção por estrangeiros, a tramitação é mais demorada.