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Banco Safra é condenado a pagar indenização por retenção indevida de cartão de crédito de cliente

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A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o Banco Safra S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil ao cliente J.C.S.J.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (1º/07).
Consta nos autos que, em fevereiro de 2007, ao tentar comprar em uma loja de Fortaleza, J.C.S.J., que era correntista do Banco Safra, foi informado de que existia uma ordem para reter o cartão de crédito dele. O cliente afirmou, no processo, que não recebeu nenhuma justificativa para esse fato e que havia pago regularmente a fatura do cartão.
O cliente pediu à gerente da loja uma declaração, certificando que seu cartão estava sendo retido por uma ordem emitida pela máquina de cartões. Ele afirmou que a situação lhe causou grave constrangimento, pois não pôde concluir a compra e foi visto como ?clonador de cartões? por outros clientes que estavam na loja. O consumidor decidiu, então, ajuizar ação de reparação de danos materiais e morais contra o Banco Safra.
A empresa argumentou, nos autos, que a conta corrente de J.C.S.J. havia sido cancelada por falta de movimentação e, por isso, a máquina emitiu mensagem ordenando a retenção do cartão. A empresa alegou que não cometeu ato ilícito e, portanto, não tem o dever de indenizar o cliente.
Na sentença, a juíza considerou que a retenção do cartão de crédito do autor foi indevida. ?Incumbia aos promovidos demonstrar que a negativa para autorizar a transação comercial e a retenção do cartão de crédito teve um motivo plausível, com respaldo jurídico, e não um motivo íntimo à vontade empresarial para, dessa forma, bloquear a compra?, afirmou.