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STF derruba a Lei de Imprensa por 7 votos

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1º.05.2009 Nacional Pág.: 07
Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie defenderam a revogação parcial da lei, foram votos vencidos
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Agora, os jornalistas ficam submetidos à Constitucional Federal e aos códigos Penal e Civil. A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. ´O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das idéias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa´, afirmou Menezes Direito no seu voto. Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação.
Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.
Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que ´não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe´. ´Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas´, disse.
Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. ´A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum´, frisou.
No entendimento de alguns ministros, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. ´O Congresso deve fazer uma nova lei que substitua essa sem deixar esse vácuo que leva a babel´, disse.