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Síndrome de Edwards: aborto autorizado

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Opinião
26.04.11
O juiz da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, dr. Jesseir Coelho de Alcântara, autorizou um casal a abortar (interrupção da gravidez antes que o feto se torne viável, de vida extra-uterina), feto diagnosticado como portador da ?Síndrome de Edwards?. A doença é caracterizada por anomalias, que afetam órgãos vitais, como o cérebro e o coração. O procedimento foi realizado no Hospital das Clínicas de Goiânia.
Na decisão, o juiz aponta o aborto terapêutico, previsto pelo Código Penal, como solução para casos em que há perigo concreto para a vida da gestante, ou risco sentimental, como em gravidez resultante de estupro ou atentado violento ao pudor. Há ainda, segundo o magistrado, como terceira hipótese, não prevista na lei, o aborto eugênico, realizado quando há sério risco ou grave perigo de vida para o feto, que pode vir a nascer com deformidades graves. O magistrado considerou a proteção à vida e saúde física e psicológica da gestante, tendo em vista a morte certa do feto.
Entende que não pode a Justiça, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela mãe grávida, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução da sua pretensão de abortar, com esse procedimento, a Justiça esta contribuindo no combate à prática de abortos clandestinos.
O magistrado frisou que não existe legislação nacional em relação ao distúrbio do feto, e destacou o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil, que estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
Estudos indicam que cerca de 90% das crianças, que nascem com a patologia (Síndrome de Edwards), os embriões possuem problemas cardíacos, neurológicos e motores, sendo em muitos casos abortados espontaneamente, além da alta taxa de letalidade dos fetos e bebês durante parto. Cabe ainda destacar que medida foi aprovada pelo Ministério Público, que levou em consideração o levantamento, de riscos como a vida da gestante e problemas psicológicos que tendem a aumentar caso não haja interrupção da gravidez.
De fato há muitos abortos clandestinos feitos, os quais ocorrem muitas mortes ou esterilidades de mulheres e a legalização resolveria o problema? ? Certamente, muitos são contrários à legalização do aborto ou a sua autorização E, em relação ao aborto, há muitas razões lógicas de se criminalizá-lo e várias destas estão fundamentadas nas questões éticas, morais, de Direito (Constituição e Penal) e a espiritual.
PARA PENSAR: ?O sorriso enriquece os recebedores sem empobrecer os doadores? Mário Quintana- ?Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado? Rui Barbosa.