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Sete propostas de enunciados apresentadas pelo TJCE são aprovadas no 1º Congresso STJ da Segunda Instância

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Sete propostas de enunciados apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram aprovadas, nesta terça-feira (09/09), no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, que ocorre em Brasília. Realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o evento promoveu, durante dois dias, reflexões sobre a 2ª Instância do Poder Judiciário, incluindo a discussão de enunciados que auxiliem na padronização de entendimentos.

No final da tarde, o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, expôs dois enunciados sobre Direito Processual Civil. Conforme o primeiro texto aprovado, do enunciado nº 168: “Não é cabível a majoração da verba honorária prevista no art.85, §11, do CPC, quando a inadmissão ou a negativa de seguimento do recurso especial ou extraordinário ocorre ainda na segunda instância por decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, pois, nessa hipótese, não se considera inaugurada uma nova instância”.

Já o enunciado nº 169 diz que: “A interposição de recurso sem o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, relativa à apresentação de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, implica a sua imediata deserção, não sendo necessário intimar a parte para sanar o vício”.

O chefe do Poder Judiciário cearense ainda havia apresentado, pela manhã, uma proposta sobre Direito Público que também foi aprovada. Segundo o enunciado nº 191: “Evidenciada a nulidade da contratação temporária de servidor, realizada pela Fazenda Pública, aplica-se a modulação dos efeitos do Tema 608, para fins de aplicação da prescrição trintenária ao FGTS, não incidindo o disposto pelo art. 1º do Decreto 20.910/1932, o qual prescreve que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

 

Presidente do TJCE durante apresentação na tarde desta terça-feira

 

Clique AQUI para conferir as apresentações desta terça-feira.

 

INSTITUCIONAL

As outras quatro propostas de enunciados do TJCE aprovadas durante o Congresso foram apresentadas pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, e envolvem o eixo Institucional. Confira os textos:

Enunciado nº 411: O juízo de retratação, seja ele positivo ou negativo, para alinhamento aos precedentes firmados pelo STF ou STJ, nos regimes de repercussão geral ou de recurso repetitivo, respectivamente (art. 1.030, II, do CPC), deve ser realizado pelo órgão colegiado prolator do acórdão recorrido, não podendo sê-lo por decisão monocrática do Relator.

Enunciado n° 425: Configura erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a interposição de agravo interno em substituição ao agravo previsto no art. 1.042, do CPC, bem como a interposição do agravo do art. 1.042, do CPC, no lugar do agravo interno.

Enunciado nº 427: Não cabem embargos de declaração contra decisão do presidente ou do vice-presidente que inadmite ou nega seguimento ao recurso especial, sendo cabível apenas o agravo previsto no art.1.042, do CPC, e o agravo interno, respectivamente. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão for genérica por não permitir a interposição do agravo, caberá embargos de declaração.

Enunciado nº 430: Não cabe novo recurso especial ou extraordinário contra acórdão que apenas mantém a decisão do presidente ou vice-presidente, em sede de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso excepcional anteriormente interposto.

 

Propostas do vice-presidente do TJCE foram apresentadas na segunda-feira

 

Veja AQUI as apresentações desta segunda-feira.

 

SAIBA MAIS

O Congresso recebeu 465 propostas de enunciados sobre Direito Público, Direito Privado, Direito Penal, Direito Processual e Institucional, das quais 152 obtiveram admissão da Banca Científica para serem discutidas e votadas durante evento. Ao todo, 35 enunciados foram aprovados nessa segunda-feira e 53 foram validados até o final da manhã desta terça-feira.

Além do presidente e do vice-presidente do TJCE, o evento contou com a participação da diretora da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, que participou da Banca Científica responsável por examinar os enunciados.