
Servidores do Poder Judiciário participam de curso de Formação de Brigadas de Incêndio
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- 03-06-2013
A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em parceria com a 8ª Seção do Corpo de Bombeiros, iniciaram, nesta segunda-feira (03/06), o curso de Formação de Brigadas de Incêndio. O objetivo é treinar servidores do Judiciário cearense e requalificar integrantes de equipes que atuaram em gestões anteriores.
A capacitação, que terá duração de 20h/a, segue até a próxima sexta-feira (07/06). Os participantes receberão instruções nas disciplinas “Primeiros Socorros”, “Formação de Brigadistas”, e “Combate a Incêndio”, incluindo salvamento, além de conhecimento da estrutura física do local de trabalho.
O curso foi aberto pelo tenente coronel José Herlínio Dutra, chefe da Assistência Militar do Poder Judiciário.“A capacitação faz parte das medidas adotadas pelo Tribunal para reforçar a segurança nas unidades da Justiça”. O subtenente Ricardo Aguiar ministrou a primeira aula, no subsolo do prédio do Tribunal.
MARACANAÚ
O treinamento também está sendo realizado, pela manhã, no Fórum da Comarca de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. Cada turma é composta por 25 brigadistas. O cabo Xisto Soares da Silva, da 8ª Seção do Corpo de Bombeiros, conduziu o treinamento. A juíza de Direito Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara do Crime e diretora do Fórum da Comarca, presidiu a cerimônia de aula inaugural.
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
O curso também será realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, no período de 10 a 14/06. Os interessados em participar ainda podem fazer inscrição junto à Assistência Militar.
A comandante da 8ª Seção do Corpo de Bombeiros, major Roberta Barbosa Monteiro, destacou que “numa segunda etapa, o curso beneficiará as unidades judiciárias de 12 dos 20 Núcleos Regionais do Interior do Estado”. A major disse que, mensalmente, serão realizadas reuniões entre os brigadistas capacitados. Além disso, a cada trimestre eles participarão de cursos de requalificação.
A Portaria nº 6/2004, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, exige que em todas as edificações e áreas de risco que possuem acima de 750 metros quadrados ou mais de dois pavimentos, haja uma Brigada de Incêndio. A Portaria exclui as edificações residenciais unifamiliares.