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Senado aprova novas regras para adoção

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16.07.2009 Página 02
O Senado aprovou ontem, em Brasília, um projeto que muda diversas regras para se adotar crianças. Entre elas, um dispositivo que possibilita aos filhos adotivos conhecerem dados sobre seus pais biológicos.
O projeto de lei se trata de substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados a um projeto da senadora Patrícia Saboya (PSB). A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos. Uma criança maior de 12 anos deverá manifestar consentimento caso alguém queira adotá-las.
O texto também muda alguns prazos judiciais para a adoção, o que, segundo parlamentares, deverá acelerar o processo. Os recursos, nesses casos, terão de ser julgados em, no máximo, 60 dias.
O projeto aprovado cria ainda mais restrições à adoção por estrangeiros. Antes de levarem as crianças, eles devem passar por um estágio de convivência de 30 dias no Brasil. Antes, o prazo era de duas semanas, no caso de menores de dois anos.
O texto final do projeto excluiu dois pontos polêmicos que em algum momento da tramitação chegaram a ser incluídos. É o caso da adoção por casais homossexuais, proposta pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela aceitou a retirada do dispositivo em acordo para votar os outros artigos na Câmara.
Já no Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) retirou artigo que previa, em tribos indígenas ou provenientes de quilombolas em que há tradição cultural de infanticídio, que a Funai e outros órgãos responsáveis, ao perceberem ameaça à vida da criança, deveriam oferecê-la à adoção.
Para o líder do governo na câmara alta, as crianças indígenas e quilombolas já são, em todos os casos, protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e estavam sendo estigmatizadas no projeto. (das agências de notícias)
E-mais
A prática de pai ou mãe desconstruir a imagem um do outro para o filho, fazendo com que a criança passe a odiar o outro, pode ter como punição a perda da guarda e até a suspensão da autoridade parental – o poder familiar do pai ou da mãe. A medida está em projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Conhecido como alienação parental, esse ato ocorre principalmente nos casos de separação e pode ter consequências graves para a criança. O texto irá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, tramitará no Senado.