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SÃO LUÍS DO CURU – Servidores serão reintegrados

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04.08.2010 municípios
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que determinou a reintegração de onze servidores à Prefeitura do Município de São Luís do Curu, distante 96 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, 2, e teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
?Tendo o município homologado o concurso público, nomeado, empossado e dado exercício aos recorridos, não pode o mesmo, através de ato unilateral, anular o certame e declarar sem efeito as nomeações, sem que seja realizado o devido processo administrativo?, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
Conforme os autos, os servidores foram aprovados em concurso público e exerciam o cargo de auxiliar de serviços gerais. Eles vinham desempenhando normalmente suas funções quando foram exonerados por meio do Decreto Municipal nº 29, de 5 de fevereiro de 2001. Alegando terem sido demitidos sem o devido processo legal do contraditório e da ampla defesa, os servidores ajuizaram ação pleiteando a reintegração ao serviço público e o pagamento dos salários referentes ao período em que ficaram afastados de suas atividades. Além disso, requereram a fixação do salário mínimo como remuneração.
Defesa
Em defesa, o Município de São Luís do Curu alegou que o concurso público de que participaram os servidores estaria repleto de irregularidades, razão pela qual foi determinada a anulação do certame. O Juízo da Vara Única da Comarca julgou a ação procedente e anulou o decreto municipal, tornando definitiva a reintegração dos servidores. Além disso, foi determinado o pagamento dos vencimentos atrasados e a fixação do salário mínimo como remuneração para os servidores.
Inconformado, o município ingressou com apelação no TJCE objetivando a reforma da sentença. Ao julgarem o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível constataram a ilegalidade do ato praticado pela administração municipal e confirmaram a sentença prolatada no 1º Grau.