
SAAE de Sobral deve pagar mais de R$ 20 mil para motorista atropelado por carro da instituição
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- 30-04-2013
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) a pagar R$ 20 mil de indenização para o motorista R.S.A., atropelado por veículo da instituição. Além disso, determinou pagamento de três salários mínimos. A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com os autos, no dia 3 de novembro de 2002, o motorista foi atropelado por veículo pertencente ao SAAE. O acidente aconteceu em estrada próxima ao Município de Mucambo, distante 298 km de Fortaleza.
A vítima foi socorrida por populares e conduzida à Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Lá foi constatado que havia fraturado as pernas e a bacia.
Por isso, R.S.A. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, referente ao período em que ficou sem poder trabalhar. Alegou que o funcionário do SAAE foi o responsável pelo acidente.
Na contestação, a autarquia negou o envolvimento do veículo no acidente e defendeu que, no momento da ocorrência, o carro estaria estacionado no pátio da empresa. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.
Em março de 2011, o Juízo da Vara Única da Comarca de Coreaú julgou improcedente a ação por ausência de provas capazes de condenar a autarquia. Inconformado, R.S.A. apelou (nº 0000026-36.2006.8.06.0069) para o TJCE, reiterando os argumentos expressos na inicial.
Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (29/04), a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator do processo. “Considero demonstrado que o veículo pertencente à autarquia, foi, de fato, o envolvido no acidente que vitimou o autor [R.S.A.], uma vez que a dita autarquia não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar o contrário por ela afirmado”, disse.