Conteúdo da Notícia

Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil por realizar cobranças indevidas à estudante

Ouvir: Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil por realizar cobranças indevidas à estudante

O Banco Bradesco deve pagar R$ 10 mil de indenização por realizar cobranças indevidas à estudante M.G.S.B. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, a 122 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em dezembro de 2012, M.G.S.B. foi surpreendida com fatura no valor de R$ 83,72, referente à primeira parcela de uma cobrança bancária. Ao procurar a instituição financeira, foi informada de que constava, no nome dela, contrato de empréstimo no total de R$ 600,00.

Alegando não ter solicitado o serviço, a cliente entrou na Justiça requerendo indenização e a nulidade do débito. Argumentou que foi vítima de fraude devido à negligência do banco. Disse ainda que foi obrigada a pagar as parcelas, pois foi ameaçada de ter o nome negativado.

Na contestação, o Bradesco defendeu não ter havido qualquer tipo de fraude e pediu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, o magistrado declarou o débito inexistente e condenou a instituição a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de determinar a devolução das parcelas já descontadas.

“Cumpre destacar que não foi apresentado pela promovida [Bradesco] comprovação apta a demonstrar que o empréstimo foi efetivamente contratado pela parte autora [cliente]”, afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico dessa segunda-feira (29/04).