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Presos

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Brasil 17.06.10
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Lei nº 12.258, que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras. A lei determina que, se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico, poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal.