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Preso por tráfico de drogas em Jijoca de  Jericoacoara tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a José Walef de Araújo, preso em flagrante no dia 3 de junho deste ano. Ele é acusado de tráfico de drogas no Município de Jijoca de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza.

De acordo com os autos, policiais militares perceberam movimentação de pessoas entrando e saindo da residência do acusado e decidiram realizar abordagem. No local, foram encontrados dois aparelhos celulares, uma réplica de arma de fogo e quatro pedras de crack embaladas. Também foi achada uma porção maior da substância que, segundo os agentes, poderia produzir mais 20 pedras do entorpecente.

Na ocasião, outras três pessoas também foram detidas. Em interrogatório, José Walef afirmou ser viciado e que o material era para consumo dele. Também confessou que já havia sido condenado por tráfico de drogas e estava cumprindo a sentença no regime semiaberto.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001858-39.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e possuir condições pessoais favoráveis, como emprego e residência fixa.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (23/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a permanência da prisão está devidamente fundamentada “em razão da efetiva possibilidade de reiteração delitiva”.

Ressaltou ainda que “o flagranteado responde a outro processo, pelo crime de tráfico, tendo sido preso novamente quando estava há menos de dois meses executando provisoriamente a condenação de cinco anos de reclusão no regime semiaberto”.