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Suspensa liminar que obriga Município a fornecer alvará de funcionamento à clínica de ultrassom

Suspensa liminar que obriga Município a fornecer alvará de funcionamento à clínica de ultrassom

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que obrigou o Município de Fortaleza a fornecer alvará de funcionamento à Clínica de Ultrassonografia e Imaginologia do Ceará Ltda. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25/09).

Segundo os autos, a empresa ampliou as instalações e protocolou pedido de renovação de alvará de funcionamento junto à Secretaria Executiva Regional II (SER II), no dia 16 de junho deste ano, mas não obteve resposta. Por isso, ajuizou ação na Justiça, requerendo concessão de mandado de segurança por entender que a administração foi omissa. Defendeu que exerce atividade clínica especializada em diagnóstico de imagem, tendo conseguido ampliação da clientela, mas não pode exercer a atividade sem o referido alvará.

Ao apreciar o caso, no último dia 2 de setembro, o juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou que o Município forneça, em 48 horas, alvará de funcionamento renovado, com alteração de área.

O Município interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0626318-41.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ofensa à ordem pública administrativa, por interferir em funções inerentes ao poder de polícia da Administração, como a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano e a atividade vinculada de concessão de licenças. Disse ainda que a liminar põe em risco a segurança da comunidade circunvizinha e dos usuários do serviço, além de lesionar o planejamento urbano por autorizar o funcionamento de estabelecimento que não preencheu os requisitos legais para obtenção de licença.
Destaca, ainda, que, em vistoria, a SER II constatou que a clínica já havia sofrido acréscimo nas instalações tradicionais, funcionando com área duas vezes maior que a licenciada, em desobediência ao alvará em vigência.

Ao analisar o pedido, o presidente do TJCE suspendeu a decisão por entender que houve “clara violação à separação dos poderes, em face da indevida interferência do Poder Judiciário em ato que se qualifica como atribuição típica do Poder Executivo, concernente ao exercício do seu Poder de Polícia, que no caso em tela, atribui à Administração municipal a competência para decidir acerca de concessão de alvará de funcionamento”. Ainda segundo o desembargador, “constata-se que a ordem judicial, por comprometer o planejamento urbano do Município de Fortaleza, coloca em risco a segurança da comunidade circunvizinha, em benefício de interesse particular”.