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Preparação para transparência

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24.01.2010 Política
Faltando quatro meses para a lei entrar em vigor, entes se adaptam para publicar em tempo real suas despesas e receitas
A partir do dia 28 de maio deste ano, entes públicos da União, estados e municípios com mais de 100 mil habitantes têm que disponibilizar as informações da execução de suas despesas e disponibilização de receitas em tempo real. Estas e outras normas fazem parte da Lei Complementar (LC 131/09), que altera dispositivos da LC 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Estado do Ceará, conforme apuração do Diário do Nordeste, órgãos como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Governo do Estado e Ministério Público Estadual já detém um “portal da transparência”, colocando informações sobre receitas, despesas, cópias de contratos e convênios. No entanto, nenhum ainda atualiza em tempo real, conforme dita a “Lei da Transparência”.
Outros como a Prefeitura de Fortaleza, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Ceará (TCE) e Tribunal de Justiça (TJ), afirmaram que já detém projetos desta natureza e pretendem implementá-los, de forma plena, a partir de maio, mês limite para aplicação da referida legislação. No entanto, a Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) não passou qualquer informação neste sentido, sendo procurada diversas pela reportagem do Diário do Nordeste, durante a semana.
Alterações
Por meio da assessoria de Comunicação, o auditor Marcelo de Sousa Monteiro, responsável pela Coordenadoria de Ações Estratégicas (CAEST) da Controladoria Geral do Estado (CGE) afirmou que o órgão já está fazendo as alterações para adequar o já existente “Portal da Transparência” do Governo do Estado do Ceará às especificações da Lei Complementar 131/09, que trata da colocação das informações da execução das despesas e disponibilização das receitas em tempo real, o que deve ocorrer somente em maio, prazo dado pelo recente diploma legal instituído.
Atualmente, o Governo do Estado disponibiliza em seu Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.ce.gov.br) informações sobre cópias de contratos e convênios atualizadas, assim como a realização da receita e execução das despesas, assim como seus indicadores fiscais, entre outros.
O presidente do TCM, conselheiro Ernesto Sabóia, ao ser abordado sobre a Lei da Transparência ressaltou a necessidade de uma regulamentação o que, pelo entendimento da LRF, ficaria a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Quanto ao cumprimento da Lei por parte do próprio TCM disse que o Tribunal já apresenta “on line” (http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/) as informações de que trata a lei. No entanto, para que a apresentação seja em tempo real é preciso que seja feita uma adequação no sistema da Secretaria da Fazenda, que é usado pelo TCM, e o sistema da Sefaz passe os dados para o Tribunal para que tenha condições de apresentá-los em tempo real.
Mesmo contendo um portal desta natureza (http://www.mp.ce.gov.br/portal/transparencia.htm), o Ministério Público Estadual, ainda não tomou nenhuma atitude para se adequar à nova lei. Segundo a sua Assessoria de Comunicação, tal ferramenta já está em funcionamento em sua página eletrônica, por meio do qual disponibiliza despesas e receitas.
Projetos
A Prefeitura de Fortaleza informou, através de e-mail enviado pela Assessoria de Comunicação, que em setembro do ano passado, finalizou um projeto básico de Portal da Transparência da administração.
De acordo com a assessoria, a primeira fase do projeto entrará no ar a partir de maio conforme manda a Lei Complementar 131/2009. O portal da Prefeitura deverá ter informações sobre a execução orçamentária e financeira da PMF, em linguagem e apresentação acessíveis, assim como um módulo de acompanhamento das ações previstas pelo Orçamento Participativo (OP) do Executivo.
TCE , AL E TJ
O presidente do TCE, Teodorico Menezes, informou que já manteve contato com a Controladoria do Estado e a controladoria do TCE fará um portal da transparência, cabendo ao referido órgão apenas a fiscalização.
Segundo ele, o Tribunal terá condições de cumprir a lei porque além do quadro de servidores que tem 35 funcionários aprovados em concurso para convocar e na medida das necessidades os concursados serão convocados. O que dificulta a convocação de servidores, é a falta de espaço físico, mas para contornar esse problema está sendo construído um anexo.
Na Assembleia Legislativa, a Controladoria, Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, Departamento Financeiro, Coordenadoria de Planejamento e Informática já estão preparando um formato de sítio eletrônico que irá conter informações sobre a execução orçamentária e financeira do Legislativo Estadual cearense, até maio.
Rosa Morais explica que o site da Assembleia, com a determinação da Lei da Transparência, contará com informações sobre os encargos, despesas, investimentos, contratos, convênios e folha de pagamento.
O Tribunal de Justiça (TJ) iniciou, há quase duas semanas, as reuniões para tratar da implantação de seu Portal da Transparência. Segundo o secretário de Finanças do TJ, Luis Eduardo Fontenele, o portal vai obedecer às normas da Resolução n°102/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, segundo ele, são mais abrangentes ainda do que a Lei Complementar 131/09. A implementação deste será em três fases, a primeira deve ser a partir de março.
LEI DA TRANSPARÊNCIA
INTEGRAÇÃO Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no artigo 48-A (LC 101/2000)
DISPONIBILIZAÇÃO Qualquer pessoa física ou jurídica terá acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária ao pagamento e do processo licitatório realizado, assim como lançamento e o recebimento de toda a receita.
Fique por dentro
Nova legislação
A Lei Complementar 131, de 2009 nasceu como Projeto de Lei n° 130, apresentado, em abril de 2003, pelo então senador João Capiberibe (PSB-AP). O intuito da proposição foi acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis da administração pública.
A redação original do projeto foi aperfeiçoada pela tramitação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Econômicos (CAE), ambas do Senado Federal.
Uma modificação importante foi o acréscimo de sanção para o ente federativo que não disponibilizar as informações a saber, a impossibilidade de receber transferências voluntárias.