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Prefeitura de Juazeiro perde mais um prazo e Município é condenado

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26.01.2010
A administração do prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Santana (PT), perdeu mais um prazo para defender o Município da cobrança de dívida. O procurador ? geral da Prefeitura, Bernardo de Oliveira, deixou de contestar a cobrança de uma dívida (processo 2000.0159.4150-8) no valor de R$ 129.500,00 (cálculos do mês de agosto de 2000) por ter perdido o prazo. A cobrança foi barrada, por meio jurídico, nas administrações anteriores.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Ernani Barreira, determinou, no dia 14 de setembro de 2009, que a Prefeitura de Juazeiro do Norte se manifestasse sobre o pagamento do precatório uma vez que, no dia 26 de agosto, os advogados Nonato Filho e Samara Medeiros pediram, em nome dos seus clientes, sequestro de recursos de contas bancárias do Município para cumprimento da ordem judicial.
Segundo os advogados, ?o Município de Juazeiro do Norte, apesar de cientificado do pagamento do presente precatório, até esta data não o fez, deixando em prejuízo a parte suplicante, motivo maior do pedido de sequestro de fundos do ente municipal?. A decisão do desembargador Ernani Barreira foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 29 de setembro.
No dia 14 de outubro, a Chefe do Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça, Terezinha Torres de Souza Teles, assinou certidão em que afirma ter certificado que decorreu o prazo legal, sem que as partes executadas tenham apresentado ou requerido sobre o despacho do presidente do TJ. Na mesma data, Terezinha deu por concluso o processo, ao estabelecer que ?faço conclusão do presente precatório/requisitório nº 2006.0026.8936-7?. E, no dia 20 de outubro de 2009, por decisão do desembargador Ernani Barreira, o Município de Juazeiro do Norte foi intimado para efetuar o pagamento do débito ou justificar a impossibilidade do cumprimento do referido precatório, no prazo de 10 dias.
A administração Santana virou notícia no Ceará, no ano passado, por ter perdido prazo na contestação de uma ação movida pela Construtora Marquise. A Construtora cobrava uma dívida superior a R$ 2 milhões que, em valores atualizados, aproxima-se dos R$ 5.000.000,00. Nessa cobrança, o procurador Bernardo de Oliveira perdeu os prazos e o Município não poderá deixar de cumprir a decisão judicial.