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Prazo para atualização dos cadastros da infância e Juventude termina nesta sexta

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25.02.11
As Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça têm até esta sexta-feira (25/02) para enviar à Corregedoria Nacional de Justiça informações para a atualização dos cadastros de apoio à infância e juventude e que são mantidos pelo órgão. O prazo consta em ofício encaminhado pela corregedora, ministra Eliana Calmon, a todos os tribunais do país, no último dia 25 de janeiro.
?Tendo em vista a continuidade dos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça nas questões relativas à infância e juventude, em especial o acompanhamento e fiscalização das ações para garantia dos melhores interesses de crianças e adolescentes, solicito que no prazo de 30 dias os dados relativos ao sistema de cadastros da Infância e Juventude, Cadastro Nacional de Adoção, Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Cadastro Nacional em Conflito com a Lei, sejam devidamente atualizados?, disse a corregedora no ofício.
A determinação, com a fixação de prazo, visa a sanar a falta de alimentação dos cadastros por parte dos juízos com competência na área da infância e juventude. É importante lembrar, no entanto, que a atualização pode ser feita a qualquer momento.
O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pela Resolução 54, de 29 de abril de 2008, com o objetivo de auxiliar os magistrados das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. O sistema concentra informações sobre os pretendentes habilitados e as crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Atualmente, constam cadastradas 7.778 crianças e adolescentes aptos à adoção e 30.083 pretendentes habilitados.
O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, por sua vez, foi instituído pela Resolução 93, em complemento ao Cadastro Nacional de Adoção. Nele constam dados referentes às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país, oriundos de todas as comarcas do país. A partir dessas informações, torna-se possível adotar medidas para que o acolhimento não ocorra por tempo maior que o estipulado em lei. Atualmente, já foram cadastradas 22.941 crianças e adolescentes acolhidos e expedidas 31.504 guias de acolhimento.
O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, também de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, surgiu com Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça, para reunir informações referentes aos adolescentes que praticaram atos infracionais. Entre outras informações, o banco de dados reúne o número de jovens que cumprem medida sócio-educativa, o tipo de medida aplicada e o histórico das infrações. Atualmente, já foram cadastrados 44.346 adolescentes em conflito com a lei.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias