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Pleno do TJCE aplica pena de censura ao  juiz Roberto Ferreira Facundo

Pleno do TJCE aplica pena de censura ao juiz Roberto Ferreira Facundo

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por unanimidade, a aplicação de pena de censura ao juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza, por adulteração de sentença. A votação, realizada nesta sexta-feira (1°/11), atendeu à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última sessão, nenhuma das sanções propostas havia alcançado maioria absoluta, daí a necessidade de repetir a votação, para definir a aplicação da penalidade.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante votou inicialmente pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Embora tenha sido voto vencedor, não obteve maioria absoluta. Nesse caso, o CNJ determinou a realização de novo julgamento para que fosse imposta pena com maioria absoluta. O relator, então, optou pela censura, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.

Segundo o relator, a conduta do magistrado fere a fé pública e transgride os deveres funcionais descritos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura. “[Os autos] apontam para a existência de indícios sérios, fortes e incontornáveis a macular os deveres funcionais do magistrado Roberto Ferreira Facundo, tudo por ausência de zelo e prudência, contumazes, a garantir a segurança do ato jurídico de que lhe foi e são afetos, consistente, na hipótese, no lançar de decisões divergentes em um mesmo procedimento, e o que é mais grave, com efeitos e repercussões diferentes, inclusive econômico-financeira a repercutir no erário, mesmo que, como alude na sua defesa, em pequena monta”.

A falta disciplinar foi cometida quando o magistrado atuava na Vara Única de São Benedito (324 km de Fortaleza), no exercício da jurisdição federal delegada. Ao julgar processo de natureza previdenciária, o juiz Roberto Facundo proferiu duas sentenças sobre uma mesma ação, alterando o marco inicial de produção dos efeitos.

O magistrado assumiu a responsabilidade, mas alegou ausência de má-fé e disse que o erro poderia ter partido de um de seus auxiliares. Argumentou ainda que o dano foi insignificante e fez parte de um caso isolado, sem qualquer intenção ilícita.