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Pleno aprova mensagem de isonomia  salarial para servidores do Judiciário

Pleno aprova mensagem de isonomia salarial para servidores do Judiciário

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta sexta-feira (1º/11), a mensagem de lei que trata da isonomia salarial dos servidores. A medida vai beneficiar mais de 1.300 servidores da Justiça estadual. A implementação da isonomia será feita em parcelas programadas durante cinco anos, sendo a primeira em julho de 2014.

Antes de submeter à matéria ao colegiado, houve prévio entendimento sobre o assunto entre o presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, o governador Cid Gomes e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Albuquerque.

A matéria agora será encaminhada à Assembleia Legislativa do Ceará. A mensagem substitui a anterior, de nº 07/2012, objetivando dar maior clareza ao texto da lei.

A iniciativa propõe a implementação de progressões de referências e as promoções de classes de servidores integrantes do Quadro III do Poder Judiciário. Segundo o projeto de lei que acompanha a mensagem, fica revogado o § 3º do artigo 1º da Lei nº 13.551/2004 (que reestruturou o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores). O dispositivo autorizava o escalonamento remuneratório por entrância, permitindo enquadramentos funcionais distintos. Isso permitia, por exemplo, que dois agentes investidos em cargos com as mesmas atribuições apresentassem diferença de vencimento-base, por estarem lotados na Capital e no Interior.

Aprovada a lei, o Tribunal editará resolução para o reenquadramento de classes e referências dos servidores nas situações especificadas na lei em que haja diferença de tratamento remuneratório baseado no escalonamento de cargos por entrâncias.

As despesas decorrentes do pagamento da isonomia correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

QUEM TEM DIREITO À ISONOMIA

Servidores efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006;

Servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com exercício entre os anos de 2002 e 2006.