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Peugeot e Paris Veículos devem indenizar  cliente por má prestação de serviço

Peugeot e Paris Veículos devem indenizar cliente por má prestação de serviço

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As empresas Peugeot Citroen do Brasil Automóveis e a Paris Veículos Peças e Serviços foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização de R$ 8.053,00 para funcionária pública por má prestação de serviço. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, a funcionária era proprietária de automóvel modelo 2012. Em agosto de 2012, ela se envolveu em acidente que ocasionou diversas avarias no carro. Por isso, foi encaminhado à concessionária Paris Veículos para realização dos reparos. Um mês depois, a consumidora foi informada de que o conserto não estava concluído em virtude da carência de peças no estoque.

A concessionária disponibilizou um veículo à cliente até o término do serviço. Em 16 de novembro do mesmo ano, ela retornou à oficina e verificou que outros itens no interior do carro foram danificados enquanto permaneceu para conserto. Solicitou, então, reposição das peças.

A funcionária retirou o automóvel 14 dias depois, porém constatou que apenas parte do serviço foi realizado. Inconformada, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a Paris Veículos sustentou que não causou nenhum dano, e a eventual demora se deu por culpa da seguradora, bem como da empresa fabricante das peças. Já a Peugeot argumentou que tal fato é de inteira responsabilidade da concessionária.

Em 12 de fevereiro de 2014, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, titular do 16º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, concluiu que houve demora excessiva no reparo do veículo e também que “o fato não pode ser singelamente classificado como mero aborrecimento, pois o autor passou a ter sérios transtornos pessoais, angústia, e desgosto, por não receber seu carro em prazo razoável”.

Por isso, condenou as empresas, solidariamente, a pagar indenização moral de R$ 8 mil, além de R$ 53,00 a título de reparação material, decorrente dos deslocamentos efetuados pela cliente no período do conserto.

Objetivando a reforma da sentença, as empresas interpuseram apelação (nº 032.2013.903.941-9) no Fórum Dolor Barreira. Sustentaram os mesmos argumentos utilizados nas contestações.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (13/10), a 1ª Turma Recursal manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, juíza Ijosiana Cavalcante Serpa. “Inegavelmente, a autora passou por momentos de extrema angústia e sofrimento, sentimentos maiores que um mero dissabor e que ensejam a indenização ora pleiteada”.