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Penas de três acusados por crime de tráfico de drogas somam 25 anos de prisão

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O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou José Robério Gomes Coutinho, Francisco Pereira de Sousa Júnior e Herivan Guerra da Silva Filho a cumprirem seis, nove e dez anos de reclusão, respectivamente, por tráfico de drogas. As penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado.
De acordo com os autos (nº 436020-31.2010.8.06.0001/0), no dia 28 de julho de 2010, Herivan e Francisco foram presos em flagrante. O primeiro na chácara da mãe, no Eusébio, com 5 kg de maconha, e o segundo, com 22,5kg de maconha, na casa do tio, em Messejana. A droga, que seria destinada à comercialização, pertencia a José Robério. Também foram apreendidos uma balança, uma espingarda, uma moto e um carro, utilizados na distribuição da droga.
Na decisão, o juiz afirmou que os depoimentos de Herivan e Francisco são contraditórios e de pouca consistência. O magistrado destacou que os dois já registram antecedentes criminais por roubo e homicídio, respectivamente. ?As condutas sociais não são boas, até porque integravam uma organização criminosa para a mercância de droga?.
O juiz determinou também o confisco dos bens e valores encontrados com os acusados, que serão revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A decisão foi proferida no último dia 30.