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Os excessos da pré-campanha

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09.05.2010 nacional
Sem lei específica, o atual período de pré-campanha é utilizado livremente por políticos, mas há punições
Não conformados com a campanha eleitoral, os políticos criaram a chamada pré-campanha, onde buscam de forma não explícita se fazerem conhecidos do eleitor. Participam de todos os tipos de eventos, dão entrevistas com profusão, isso tudo sem pedir votos diretamente. Os excessos têm sido punidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, foi punido em dois processos com multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada. Em ambos os casos Lula não pediu votos diretamente para sua escolhida, a pré-candidata Dilma Rousseff, ex-ministra da Casa Civil, mas de forma subliminar.
De acordo com a Resolução 23.246/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 2º, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho de 2010. Antes disso, de 10 a 30 de junho, os partidos políticos precisam realizar suas convenções para oficializar seus candidatos. Para juristas, na pré-campanha nada é permitido. A superexposição do nome e imagem do pretenso candidato visando atingir o eleitorado de forma dissimulada é considerada ilegal, principalmente porque quebra o princípio da igualdade entre os futuros candidatos. O uso de outdoors para felicitar a população por datas comemorativas, é outra burla da legislação, estratégia bastante usada por políticos.
Na internet, também, o uso de sites, blogs e perfis em sites de relacionamento e no twitter não podem pedir voto, apenas servir para trocar ideias e difundir informações.
Mas o que pode então ser feito na pré-campanha? De acordo com o artigo 3º da Resolução 23.246/2010, não é considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. As emissoras de rádio e de televisão devem conferir tratamento isonômico.
Os pré-candidatos podem também participar de encontros, seminários ou congressos, a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; da realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura.
Máximo rigor
O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, disse que a Justiça Eleitoral agirá com o “máximo rigor” para combater irregularidades nas eleições de outubro. Segundo ele, através de um arsenal de medidas legais, a Justiça vai fazer com que prevaleça a livre manifestação da vontade dos eleitores.
O foco do TSE são o financiamento ilegal de campanhas; a propaganda eleitoral indevida; o abuso do poder político ou econômico; a captação ilícita de voto e as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Entrevista
Antes de 6 de julho, qualquer propaganda é qualificada como ilícita
Ademar Mendes Bezerra
Corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-CE, no exercício da presidência
Qual a posição do senhor sobre a pré-campanha?
Na realidade a campanha eleitoral se inicia no dia seis de julho, ou seja, depois do prazo estabelecido pela legislação eleitoral para os partidos políticos requererem o registro dos seus candidatos escolhidos em convenção. Antes disso qualquer propaganda eleitoral é qualificada como ilícita, salvo as hipóteses previstas no artigo 36-A da Lei 9.504/97.
O que a legislação diz sobre esse período?
É permitido ao candidato a realização, na quinzena anterior a escolha de seu nome pelo partido, da chamada propaganda intrapartidária, com o objetivo de alcançar a sua indicação como candidato. Trata-se de uma propaganda relevante para fins de escolha do candidato junto ao partido, mas não deve extrapolar os limites da agremiação partidária, convolando-se em propaganda antecipada.
Há quem defenda a elaboração de uma lei específica para regulamentar a pré-campanha. Qual a posição do senhor?
Acredito que não haja necessidade. O que é preciso é que os candidatos se conscientizem da importância de cumprir o está estabelecido nas leis que tratam de matéria eleitoral e nas resoluções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os casos de burla da Legislação são mais patentes com os candidatos a presidente da República, devido à visibilidade da mídia. Quanto aos pré-candidatos majoritários e proporcionais aqui em nosso Estado? O TRE vem recebendo denúncias de abusos?
No período em que vivemos é comum a especulação sobre supostas irregularidades. Então, denúncias são feitas, sendo algumas com fundamento e outras não. Quando o caso é levado ao conhecimento do juiz ele determina a providência que considerar adequada.
Quais as medidas que estão sendo tomadas pelo TRE-CE para coibir os abusos?
Há casos em que, quando constatada a irregularidade, o juiz estabelece um prazo para a retirada da propaganda. Mas existem situações que resultam em punição. Como a eleição de 2010 é estadual, no âmbito do TRE existe um juizado auxiliar, específico para apreciar as reclamações e representações sobre propaganda eleitoral irregular. Este juizado já recebeu 10 representações sobre propaganda antecipada feitas por pretensos candidatos nas próximas eleições. Até o momento dois casos foram julgados e ambos resultaram em multa.
DISPUTA JURÍDICA
Partidos fazem ´guerra´ de representações no TSE
O presidente Lula e a pré-candidata petista à sua sucessão, Dilma Rousseff, já somam 12 ações tramitando no Tribunal Superior Eleitoral por propaganda antecipada. Todas as denúncias foram feitas pelos partidos de oposição – PSDB, DEM e PPS. As mais recentes, feita pelo DEM, inclui a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e o Sindicato dos Metalúrgicos. A primeira representação dá conta que no dia 1º de maio, durante evento organizado pela CUT para festejar o Dia do Trabalhador em São Paulo, Lula teria promovido a eventual candidatura de Dilma de forma subliminar.
De acordo com o processo, o presidente, em seu discurso, disse que deixará a presidência da República com a consciência tranquila do dever cumprido, mas sabendo “que ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de quinhentos anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento”. O DEM diz que o real propósito de Lula foi facilmente percebido pelos presentes ao evento, tendo em vista que a plateia gritou o nome de Dilma, em seguida.
As outras representações se referem a eventos organizados pela Força Sindical, em São Paulo, e pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, também no dia 1º de maio. A representação do DEM destacou ainda que o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), também teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao se referir à Dilma Roussef como “futura presidente do Brasil” e ao conclamar os presentes – estimados em quase um milhão de pessoas – a entoar em coro “olê, olê, olê, olá, Dilma, Dilma”.
Nesta semana o Ministério Público Eleitoral recomendou aplicação de multa individual de até R$ 25 mil ao Diretório Nacional do PT e à Dilma, por suposta propaganda irregular no programa do partido veiculado em dezembro de 2009.
O partido do Presidente e de Dilma – o PT – também tem questionado os passos do pré-candidato do PSDB, o ex-governador de São Paulo, José Serra. O partido entrou com duas representações contra ele no TSE. As ações pediam a aplicação de uma multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada pela exposição de outdoors em São Bernardo, em que o pré-candidato à Presidência da República aparece ao lado de um deputado estadual divulgando a inauguração do Trecho Sul do Rodoanel.
As representações foram negadas. A mais recente ação petista contra Serra foi contra sua participação no 28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários da Última Hora, em Camboriú, Santa Catarina. O partido acusou Serra de ter feito propaganda ao falar de suas ações a frente do governo de São Paulo. A denúncia está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral.
MARCELO RAULINO – REPÓRTER