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O “patinho feio” das carreiras jurídicas

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19.01.2010 Opinião
A caminhada tem sido lenta e árdua, e, por isso, uma pergunta é oportuna: embora muito se fale e se escreva sobre o Delegado de Polícia, no fundo e a bem da verdade, será que a sociedade brasileira e, em particular, as demais autoridades públicas e os próprios estudiosos do Direito, de fato, estão informados convenientemente a respeito dessa autoridade policial e de sua verdadeira e múltiplas funções? Mesmo que alguns argumentem, de forma simplista, que ?todos sabem o que é a Polícia e que conhecem os serviços por ela executados?, inclusive as missões do Delegado na sistemática jurídica do país, parece que esse conhecimento é, ainda, uma presunção ?júris tantu? . Qual é a repartição pública a que mais se recorre, dia e noite, senão a Delegacia?
Em que pese o desfoque motivado pela forma fantasiosa das notícias a respeito dos atos e fatos policiais, levando a que até pessoas responsáveis confundam as elevadíssimas atribuições de tal órgão público, uma realidade não se nega: ocorrida uma infração penal, dentre as entidades que intervêm em nome do Estado, na persecução penal, uma delas ? em regra, a primeira ? é a polícia Judiciária, cujos atos, no Brasil, juridicamente, são presididos pelo Delegado de Polícia.
Com uma simples leitura da Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, verificar-se-á que, ao longo dos anos, desde a Reforma Judiciária de 1871, quando se criou o Inquérito Policial, peça típica do Direito brasileiro, os legisladores e juristas pátrios, lúcidos, atentando para as disparidades regionais deste país continente, sempre mantiveram a cargo da Polícia Judiciária e seus Delegados referida peça, para a apuração criminal. Tal encargo foi, com a CF/1988, erigido à categoria de mandamento constitucional (art. 144, § 4º) apresentando-se o Inquérito Policial, sob a presidência do Delegado de Polícia, como um instrumento jurídico em defesa da sociedade.
Talvez, por uma questão cultural, ou por falta de estudo ou condicionamento mental, alguns ainda confundem o Delegado de Polícia com o fantasioso ?xerife? cinematográfico ou o herói de quadrinhos. Até a Faculdade de Direito, em certos casos, estrabicamente, parece direcionar sua formação apenas para advogados, promotores de justiça e juízes de direito, como se as autoridades policiais, tomando decisões em nome do Estado e em defesa da sociedade, e lidando com a vida, a liberdade, a segurança das pessoas, não balizassem suas ações por normas constitucionais e legais, e fossem estranhas às carreiras jurídicas.
É tempo, governador Cid Gomes, de elevar a auto-estima da classe, a partir da concessão aos delegados da mesma referência de teto salarial já deferida às duas outras carreiras jurídicas estaduais, no caso os defensores públicos e os procuradores do Estado.
Irapuan Diniz de Aguiar – Advogado