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O caso do ministro do STF que proibiu foto sua embarcando em Fortaleza

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16.10.09
Eis artigo que o jornalista e advogado Sabinio Henrique publica em seu site Direitoce, nesta sexta-feira. Ele aborda o caso do ministro Joaquim Barbosa (STF) que, fotografado por repórter do O POVO ao embarcar, proibiu, não se sabe o porquê, a publicação da foto. Confira:
?SAIR ÀS RUAS É?
O ministro Joaquim Barbosa (STF) deixou Fortaleza após feriadão. Ao ser fotografado por repórter do O POVO, indagou logo: ?Você pediu minha autorização?? Lembrado de que era uma autoridade e que a foto registrava seu embarque pelo aeroporto, reagiu: ?Não autorizo publicar?. ? (Coluna Vertical ? Jornal O Povo ? 15.10.2009)
Um (mau) exemplo perigoso
O juiz federal George Marmelstein ao discorrer no seu blog www://direitosfundamentais.wordpress.com sobre a indicação do advogado José Antonio Toffolli para o Supremo Tribunal Federal, referindo-se à questão do ?notório saber?, foi muito feliz ao afirmar ?o juiz não precisaria sequer ser formado em direito, mas apenas ter conhecimentos básicos de direito e, acima de tudo, uma grande bagagem intelectual que lhe habilitasse a solucionar os problemas com prudência, imparcialidade e bom senso fundamentado (o grifo é nosso).?
Não foi, como está evidente na noticia transcrita acima, a postura do ministro Joaquim Barbosa (STF), ao proibir a publicação de uma foto que registrava, em ambiente público, seu embarque no aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Uma autoridade, qualquer que seja sua origem ? executivo, legislativo ou judiciário ? não pode, a seu simples arbítrio, privar à imprensa do seu dever de registrar e veicular, inclusive fotografia, os fatos que são, pela própria natureza da investidura do cargo, de interesse público. E o embarque de um ministro do Supremo Tribunal Federal foi e sempre será noticia de interesse público e, portanto, alvo da argucidade dos repórteres.
A privacidade ? o direito de imagem, resguardados pela nossa Constituição, não é pretexto para se impedir o trabalho jornalístico, obrigando o profissional a pedir autorização da autoridade para publicar foto ou noticia da qual ela seja o motivo. Se assim fosse, ao repórter caberia levar, permanentemente, como instrumento de trabalho, um bloco de autorização para que as autoridades assinassem sempre que fossem fotografadas ou filmadas.
Não podemos, sob pena de causarmos invioláveis danos aos mais sólidos fundamentos do Estado Democrático de Direito à liberdade de imprensa, confundir a privacidade do cidadão com a privacidade da autoridade pública, principalmente quando a ação parte de quem tem o dever juramentado de defender a Constituição da República Federativa do Brasil.?
Sabino Henrique
Jornalista, advogado, editor do portal www.direitoce.com.br