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Município de Juazeiro do Norte terá que pagar R$ 10 mil a vítima de acidente de moto

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08.03.10
A Justiça cearense condenou o município de Juazeiro do Norte a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a Maria Aurélia Jacinto Cirino, vítima de acidente de trânsito. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) e reforma sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.
?Os danos sofridos e o nexo de causalidade restaram evidenciados tanto pela prova documental como pela testemunhal, razão pela qual merece ser reformada a decisão?, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Lincoln Tavares Dantas.
Consta nos autos que, no dia 21 de novembro de 1992, por volta das 17h:30min, Maria Aurélia trafegava na garupa de uma bicicleta quando foi atropelada por uma camioneta Ford F-1000, pertencente ao município de Juazeiro do Norte. O acidente aconteceu no cruzamento da avenida Padre Cícero com a rua Carlos Gomes daquela cidade. Após o atropelamento, o motorista fugiu do local sem prestar socorro a vítima, que à época tinha 19 anos.
Maria Aurélia Jacinto Cirino ajuizou ação de reparação de danos contra o município requerendo indenização no valor de R$ 20 mil. Ela alegou que teve sua saúde física e mental afetada em decorrência das pancadas sofridas no atropelamento.
Devidamente citado, o Município contestou argumentando a inexistência de provas a demonstrar que o motorista tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia.
Em 6 de setembro de 1999, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Francisco Duarte Pinheiro, julgou a ação improcedente. O magistrado entendeu serem insuficientes as provas colhidas para demonstração do nexo de causalidade entre o acidente envolvendo o veículo do Município e eventuais prejuízos sofridos pela vítima. ?Inexiste nos autos a comprovação oficial do sinistro, pois, sequer, foi apresentado boletim de ocorrência policial?, disse. Contudo, foi ouvida uma testemunha em juízo e, quase quatro anos depois do ocorrido, foi juntado um exame de eletroencefalograma ao processo.
Inconformada, interpôs recurso apelatório (453924-19.2000.8.06.0000) no TJ/Ce, visando modificar a decisão do juiz. Ela alegou que o próprio motorista reconheceu a ocorrência do acidente. Afirma ainda que após o atropelamento passou a apresentar alterações em seu comportamento que a incapacitaram para o trabalho doméstico.
Ao analisar o recurso, o relator do processo explicou: ?Embora junte exame realizado quase quatro anos após o acidente, apontando anormalidade no eletroencefalograma, o prontuário médico acostado à exordial demonstra que, na data do acidente, a apelante deu entrada no hospital de saúde Santo Inácio, em Juazeiro do Norte, onde foi diagnosticada a ocorrência de politraumatismo?.
Ele segue esclarecendo que, ?não restando sobejamente demonstrado que os supostos problemas mentais de que padece a autora decorreram do acidente, mas que efetivamente sofrera várias lesões corporais, conforme descrito no exame, entendo deva ser fixada indenização?. Com esse posicionamento, a Câmara deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o Município a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.
Fonte: TJ/Ceará