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2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de sequestro

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08.03.10
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Geovane Pereira de Sousa, acusado de extorsão mediante sequestro. A decisão foi proferida na última 6ª.feira (05/03), em sessão extraordinária presidida pelo desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
?O crime perpetrado pelo réu e bando demonstra que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, bem como para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei?, afirmou Eymard de Amoreira em seu voto.
O crime ocorreu no dia 14 de maio de 2007, em Fortaleza. Conforme os autos, a vítima trafegava pela avenida Jovita Feitosa quando, na altura do cruzamento com a rua Pedro de Queiroz, teve o seu carro interceptado. Três homens encapuzados e fortemente armados colocaram a vítima em um outro veículo e empreenderam fuga do local.
Após entrar em contato com os familiares da vítima, os sequestradores fixaram o valor do resgate em R$ 131.200,00. A quantia foi paga, e a vítima libertada dezessete dias depois, na localidade de Serragem, no município de Ocara, a 95 km de Fortaleza.
Policiais da Divisão Antissequestro deram prosseguimento às investigações e localizaram o cativeiro da vítima na comunidade de Lajes, município de Pedra Branca, distante 262 km da capital. Constatou-se que a casa onde a vítima havia ficado presa era de propriedade da família de Geovane. O réu, apontado pelos policiais como integrante da quadrilha, fugiu para São Paulo depois de receber o dinheiro do resgate. Lá, ele acabou preso em flagrante acusado de tráfico de drogas.
Geovane, atualmente detido no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga, ingressou com pedido de habeas corpus (nº 1750-49.2010.8.06.0000) no TJ/Ce alegando que estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
O relator do processo denegou a ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?Consta das informações que a instrução ainda não se encerrou porque não foram localizadas, em São Paulo, duas testemunhas arroladas pela defesa do paciente?, explicou.
Fonte: TJ/Ceará