
Mantida decisão que obriga Município a pagar cirurgia em paciente com hidrocefalia
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- 30-05-2014
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obrigou o Município de Juazeiro do Norte, a 493 km de Fortaleza, a pagar cirurgia para portadora de hidrocefalia (água no cérebro). A relatoria é do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Segundo os autos, médico que acompanha a paciente indicou procedimento cirúrgico como tratamento. Sem condições de arcar com os custos, avaliados em R$ 20 mil, a paciente ajuizou ação, no dia 20 de dezembro de 2013, com pedido de antecipação de tutela, para que o ente público providencie a cirurgia.
Seis dias depois, o juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, deferiu o pedido e determinou que a intervenção cirúrgica fosse realizada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Objetivando a reforma da decisão, o município interpôs agravo de instrumento (nº 0620928-90.2014.8.06.0000) no TJCE, onde sustentou que não pode arcar com o alto custo da cirurgia. Também disse que o procedimento é de responsabilidade solidária da União e do Estado.
Ao analisar o processo, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O magistrado destacou que “é a preservação da vida o mais fundamental de todos os direitos, sendo de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, não sendo lícito ao Município tentar direcionar a responsabilidade pelo custeio do procedimento aos demais entes federativos”.