Conteúdo da Notícia

Mantida condenação de 12 anos para acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas

Mantida condenação de 12 anos para acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas

Ouvir: Mantida condenação de 12 anos para acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou Francisco José de Lima a 12 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de uso restrito. A decisão, proferida nesta terça-feira (09/05), teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Segundo o magistrado, “nos presentes autos restou comprovada a prática dos crimes imputados ao acusado, não sendo possível a sua absolvição.”
De acordo com os autos, no dia 8 de agosto de 2015, durante um patrulhamento na rua do Canal, no Lagamar, em Fortaleza, policiais militares avistaram Francisco José em atitude suspeita. Ao realizar a busca pessoal, os agentes encontraram cópia de alvará de soltura e perguntaram ao acusado onde estaria o documento original e este respondeu que estava em sua residência, aonde levou os agentes.
Após revistar o imóvel, os policiais encontraram dois revólveres calibre 38, munições, 57,35 gramas de cocaína, 20 gramas de crack, duas balanças portáteis, aparelhos celulares e diversos sacos para armazenar drogas. Francisco foi preso em flagrante.
Em 30 de março de 2016, o réu foi levado a julgamento pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza e condenado a 12 anos de reclusão, sendo oito deles referentes ao crime de tráfico de drogas, e quatro relativos ao porte ilegal de arma, em regime integralmente fechado.
Inconformada, a defesa de Francisco interpôs apelação (nº 0054353-23.2015.8.06.0001) no TJCE objetivando a reforma da sentença, alegando que não restou comprovada a prática dos crimes. A defesa do réu requereu ainda a diminuição da pena.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido da defesa, mantendo a sentença. “A Lei de Drogas não exige que a pessoa seja surpreendida no ato de venda do entorpecente, bastando que as circunstâncias em que se desenvolveu a ação criminosa, a natureza e a quantidade do entorpecente denotem a traficância, o que se enquadra o caso em questão”, explicou o relator.
Quanto à posse ilegal de armas de fogo, o desembargador afirmou que elas foram encontradas na casa do acusado e que o “simples fato de possuí-las, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, confirma a prática do crime”.
Em relação à diminuição da pena, o magistrado explica que o Juízo de 1º Grau “fundamentou de forma correta as circunstâncias judiciais, assim como atendeu a proporcionalidade ao exasperar a pena-base, inexistindo motivo para reforma da sentença”.