Liberty Seguros é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil para cliente
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- 29-03-2012
O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Liberty Seguros pague indenização de R$ 50 mil para o autônomo A.H.A.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (28/03).
Conforme os autos, ele financiou um carro para o pai e firmou contrato com a Liberty Seguros. Em abril de 2010, no entanto, o veículo foi roubado, não sendo encontrado pela polícia.
A vítima, então, procurou a Liberty para receber o valor do seguro, tendo o pedido negado. Em razão disso, entrou com ação (nº 437872-90.2010.8.06.0001/0) na Justiça, requerendo o pagamento da indenização securitária no valor de R$ 50 mil.
A empresa, em contestação, defendeu inexistir dever de indenizar. De acordo com a seguradora, A.H.A.S. dirigia o carro no dia do roubo, violando o contrato que indicava o pai dele como condutor principal.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou as alegações da empresa. Ele considerou que o segurado tem legitimidade para requerer a indenização quando contrata seguro. Afirmou ainda que o sinistro não se tratou de acidente que pudesse ser interpretado como irresponsabilidade do condutor, mas de um assalto, não havendo razão para se negar a indenização securitária.