
Justiça regulamenta entrada de crianças e adolescentes no Fortal 2015
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- 09-07-2015
Crianças e adolescentes até 16 anos só poderão entrar e permanecer no Fortal 2015 acompanhados de representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) ou responsável (avós, irmãos e tios), além de portar documentos de identidade. A determinação consta na Portaria Nº 6/2015, da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, juíza Alda Maria Holanda Leite, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/07). O evento irá ocorrer na Cidade Fortal, em Fortaleza, de 23 a 26 de julho.
O documento ainda estabelece que é obrigação do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento manter à disposição do Departamento de Agentes de Proteção, do Ministério Público e do Conselho Tutelar o alvará judicial, cópia da identidade e CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ.
A organização do Fortal deve garantir a segurança compatível com o público e com o evento, impedindo o consumo de bebida alcoólica, cigarro e similares por crianças e adolescentes. Também deverão ser publicadas informações da proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no convite, ingresso ou cartaz de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação do documento.
Deverão ainda tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes, buscando o auxílio de força policial se necessário. Comunicar, ainda, ao Conselho Tutelar ou à autoridade judicial caso a própria criança ou adolescente aparente sintomas de embriaguez ou afeito de substancias entorpecentes, providenciando o pronto atendimento médico.
Os agentes de proteção fiscalizarão, mediante apresentação de identificação funcional, o cumprimento da portaria, e qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e constrangimentos contra crianças e adolescentes. Eles irão lavrar autos de infração e solicitar, quando necessário, a intervenção de policiais.
Quem impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, do Conselho Tutelar ou do Ministério Público na fiscalização do cumprimento da portaria estará sujeito às penas do artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece detenção de seis meses a dois anos.
A magistrada levou em consideração que a liberdade de ir, vir, e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionada ao direito do infante e do jovem ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral.
Para visualizar a Portaria na íntegra, clique aqui.